Sergio Moro, um caso “inédito no Brasil”

10.09.2026

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Sergio Moro, um caso “inédito no Brasil”
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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 07.03.2024 08:50 comentários
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Sergio Moro, um caso “inédito no Brasil”

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que vai julgar o mandato do senador, Sigurd Roberto Bengtsson diz que o caso é "complexo" e "com resultado imprevisível"

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Sergio Moro, um caso “inédito no Brasil”
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Sergio Moro (ao centro na foto) fez inimigos demais na política brasileira antes de resolver aceitar o convite desaforado de alguns desses desafetos e entrar no jogo político-partidário. Desde que decidiu se candidatar, recebeu um tratamento diferente dos pares, como reconheceu o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, Sigurd Roberto Bengtsson, na quarta-feira, 6.

Bengtsson marcou para 1º de abril o julgamento das ações por meio das quais PT e PL, supostos adversários irreconciliáveis, pretendem tirar o mandato de senador do ex-juiz da Operação Lava Jato. O presidente do TRE-PR disse que se trata de um “caso complexo com resultado imprevisível” e disse que o tribunal que comanda ainda não tinha se debruçado sobre um processo parecido.

“Com essas peculiaridades, é inédito no Brasil”, comentou Bengtsson, como registra a Folha de S.Paulo. Petistas e liberais questionam os gastos da pré-campanha de Moro à Presidência da República. Dizem que o ex-juiz se beneficiou dessa publicidade prévia em sua campanha ao Senado, na qual venceu Paulo Martins (PL), que encampa a ação do PL, e o ex-senador Alvaro Dias.

Nunca antes

Os questionamentos de PT e PL têm sido comparados aos do caso da Juíza Selma, que perdeu o mandato no Senado em dezembro de 2019, mas não há nas denúncias contra Moro indicação de arrecadação ilícita de recursos.

Os procuradores eleitorais do Paraná, que recomendaram a cassação de Moro por abuso de poder econômico, argumentam, contudo, que “a autorização para realização de despesas de pré-campanha não implica em concessão de ‘carta branca’ para o emprego irrestrito de recursos financeiros”.

“A lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”, dizem os procuradores do Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR).

E o Janones?

Na mesma eleição em que Moro se elegeu senador, o deputado federal André Janones (Avante-MG) também se reelegeu para o cargo depois de se apresentar como pré-candidato à Presidência da República. Não se houve falar sobre questionamentos acerca de abuso de poder econômico em seu caso, contudo.

Para além das dificuldades políticas para se entender com os partidos — Moro trocou o Podemos pelo União Brasil durante a corrida pré-eleitoral — e com aliados, como o antigo mentor Alvaro Dias, batido nas urnas pelo pupilo, o ex-juiz teve de enfrentar ainda outra decisão inusual da Justiça Eleitoral.

Juiz fora d’água

Ao contrário da mulher, Rosângela Moro (União-SP), que conseguiu concorrer e se eleger deputada federal por São Paulo, Moro foi impedido de disputar o Senado por São Paulo, por não residir ou ter residência no estado. No caso de Tarcísio de Freitas, que nasceu no Rio de Janeiro e morava havia anos em Brasília, bastou indicar um endereço em São Paulo para ser autorizado a concorrer ao cargo de governador.

Assim como Moro, Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato, também recebeu tratamento inusual do Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade e em votação expressa cassar seu mandato de deputado federal contra recomendação do Ministério Público Eleitoral, sob a alegação de que ele deixou o Ministério Público para se candidatar na tentativa de escapar de processos administrativos que nem sequer tinham sido instaurados.

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