Será que o STF finalmente encerra o julgamento sobre a maconha?

01.09.2026

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Será que o STF finalmente encerra o julgamento sobre a maconha?

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 25.06.2024 06:30 comentários
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Será que o STF finalmente encerra o julgamento sobre a maconha?

Dos onze ministros, nove já votaram. Faltam apenas as manifestações de Luiz Fux e Cármen Lúcia

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Será que o STF finalmente encerra o julgamento sobre a maconha?
Ministros do STF retomam julgamento sobre a descriminalização da maconha | Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta terça-feira, 25, o julgamento sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Faltam apenas os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Apesar disso, mesmo com a conclusão dos votos, os magistrados ainda devem definir a modulação do voto da maioria e como será aplicada a principal tese do julgamento: o relacionado a qual volume de droga que deverá ser aceito como “uso pessoal”. Até o momento, o critério mais aceito é de até 60 gramas para se presumir o consumo. Ministros contrários à descriminalização falaram em 25 gramas.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na semana passada por uma terceira tese. Em seu voto, Toffoli defendeu que a Lei de Drogas de 2006 serve “para educar os usuários, tratar os dependentes e punir severamente os traficantes”.

Para ele, classificar o usuário como criminoso leva à criminalização, afastando-o das redes de apoio e de ajuda.

Ele, no entanto, votou contra o recurso, considerando a jurisdição criminal da questão. No voto, Toffoli sugeriu ações dos poderes Executivo e Legislativo sobre o tema. Em seu voto, o governo federal deverá coordenar uma campanha antidrogas, e o Congresso Nacional deve, em 18 meses, regulamentar o quanto de maconha deve ser considerada para consumo próprio.

O que pensam os outros ministros?

Já os ministros Gilmar Mendes – relator da proposta -, Edson Fachin; Luis Roberto Barroso, Rosa Weber – já aposentada – e Alexandre de Moraes defendem que a posse do entorpecente, em volume considerado para uso pessoal, não pode levar à prisão.

Com a interpretação da quem for pego com entorpecentes para uso pessoal poderá receber penas alternativas como advertências e prestação de serviços — mas não a prisão, como costuma ocorrer no país.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques abriram divergência da tese. Para eles, o porte da maconha para uso recreativo não deve ser descriminalizado.

Maconha gerou racha com o Congresso

A possibilidade de o STF gerar uma descriminalização do porte gerou um verdadeiro racha da cúpula do poder Judiciário com o Congresso Nacional, que viu no julgamento uma usurpação dos seus poderes.

Poucos dias após a última rodada de julgamento na Suprema Corte, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deu tramitação a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte de qualquer droga em qualquer quantidade do país, diretamente na Constituição, em um processo que independeria de ações do Executivo ou da Suprema Corte.

O texto hoje está em discussão nas comissões da Câmara. A PEC das drogas, como ficou conhecida, também prevê que deve ser feita uma “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Ao mudar o texto da Constituição, os parlamentares estabelecem uma regra que está em nível superior ao de uma lei. Ou seja, a legislação sobre drogas terá de obedecer ao que está previsto na Carta Magna. Até então, o tema é tratado apenas em leis infraconstitucionais.

Além disso, com a modificação no artigo 5º, na prática, a nova regra ficará no âmbito de proteção das cláusulas pétreas — trechos da Constituição que não podem ser abolidos nem sofrer restrição, nem mesmo por outra mudança via PEC.

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