Senadores pedem impeachment de Toffoli por conflito de interesses
Parlamentares argumentam que Toffoli proferiu decisões no caso Master mesmo encontrando-se em situação legal de suspeição
Os senadores Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e Damares Alves (Republicanos-DF) protocolaram nesta quarta-feira, 14, no Senado, um pedido de impeachment contra o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os parlamentares defendem que o magistrado perca o cargo e seja inabilitado por oito anos para o exercício de função pública, por, segundo eles, ter praticado dois crimes de responsabilidade.
Entre os crimes: proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; e proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Os senadores argumentam que Toffoli proferiu decisões no inquérito que mira o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, mesmo encontrando-se em situação legal de suspeição.
Eles ressaltam que o ministro viajou a Lima, no Peru, num jatinho privado, ao lado de um advogado envolvido no caso Master, antes de assumir o controle total do processo e que há vínculos econômico-financeiros entre “um fundo de investimentos inserido na teia investigada e empresas de irmãos e primo do ministro”.
“A existência de aportes milionários de origem sob escrutínio em negócios familiares cria uma situação objetiva de potencial conflito de interesses de natureza patrimonial. Nos termos do artigo 144, III, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia, configura-se hipótese de suspeição quando o juiz é credor ou devedor, ou tem interesse direto ou indireto na causa. A manutenção na relatoria diante de tal quadro configura grave desvio”.
Ainda segundo os senadores, a conduta global de Toffoli no caso Master, que conjuga aparente favorecimento processual a uma das partes, geração de conflito institucional público e permanência em caso com conflito de interesses familiar, é “flagrantemente incompatível com o decoro e a dignidade do cargo de Ministro do STF”.
Os senadores citam uma sucessão de atos processuais atípicos por parte de Toffoli no processo: determinação de acareação em recesso forense, a rejeição de manifestações técnicas unânimes do Banco Central e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a imposição de juiz auxiliar como “fiscal” da Polícia Federal (PF).
“Além dos vícios de imparcialidade e conflito de interesses, a conduta do Ministro José Antônio Dias Toffoli configura, de forma robusta, a prática de advocacia administrativa, tipificada no artigo 321 do Código Penal, e que, no contexto de um agente da estatura de Ministro do STF, consubstancia grave crime de responsabilidade nos termos da Lei nº 1.079/1950″, afirmam.
“A advocacia administrativa caracteriza-se, em sua essência, pelo desvio da função pública para o patrocínio, defesa ou favorecimento de interesses privados, ainda que de forma indireta ou velada. Quando praticada por um magistrado, e em especial por um relator, traduz a mais grave instrumentalização da jurisdição, subvertendo sua finalidade pública em ferramenta de interesses sectários”.
Quais são os próximos passos do pedido?
Após a denúncia contra um ministro do STF ser protocolada, ela tramita no Senado com a denominação Petição (PET). O presidente da Casa, que tem a competência de despachar as proposições legislativas, encaminha o pedido à Advocacia do Senado, que faz uma avaliação técnica da proposta antes de ela ser analisada pela Comissão Diretora.
Somente depois ela poderá ser levada para decisão dos senadores. O processo do julgamento poderá seguir o mesmo rito do impeachment de presidente da República, nos termos previstos na Lei nº 1.079/1950.
Na história, nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do Supremo Tribunal Federal.
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