Senador quer “desenrola” para vítimas da pandemia de Covid
O programa de renegociação de dívidas, pela proposta, iria vigorar até até 30 de junho de 2024
O senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou um projeto de lei para criar um programa de renegociação de dívidas – tal qual o “desenrola” – contraídas por pessoas físicas durante o período da pandemia de Covid.
A matéria está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) da Casa.
Conforme o PL 5.842/2023, o programa, que teria duração até 30 de junho de 2024, pode contemplar dívidas de natureza privada, de pessoas físicas, contratadas junto a instituições financeiras no período de 11 de março de 2020 a 5 de maio de 2023 e que não tenham sido quitadas.
“O objetivo do projeto não é substituir a possibilidade de que as dívidas sejam renegociadas presencialmente, mas disponibilizar um canal adicional, facilmente acessível, para que as pessoas possam solicitar e efetuar renegociações”, diz o senador no texto.
Já na condição de credores, participarão do desenrola para as vítimas de Covid as instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central e que possuam autorização para realizar operações de crédito e que concederam crédito, empréstimos ou financiamentos para pessoas físicas no período pandêmico.
O senador afirma que a proposta é importante pelo fato de que a Covid ter impactado o cenário econômico e financeiro da população brasileira, com o fechamento do comércio e, depois da reabertura, com a baixa demanda por seus serviços.
Ele citou como exemplo o impacto em restaurantes, bares, cafeterias, empresas ligadas ao turismo e ao entretenimento, além de diversos tipos de profissionais liberais, “que observaram uma queda abrupta na procura por seus serviços, impactando nas rendas das famílias.
Segundo dados de agosto de 2023 do Banco Central, as famílias comprometem 27,5% de suas rendas com o pagamento de dívidas com o Sistema Financeiro Nacional. Enquanto estudos da Serasa de setembro de 2023 indicam que existem cerca de 81,2 milhões de pessoas inadimplentes no país.
As renegociações de dívidas, de acordo com a matéria, serão realizadas em plataforma digital do programa e os procedimentos e demais requisitos e condições para participar serão estabelecidos em regulamento.
As instituições financeiras e os devedores interessados em participar do programa deverão solicitar sua inscrição, ficando os bancos responsáveis por disponibilizar na plataforma digital do programa as informações sobre todas as dívidas elegíveis de todos os devedores que fizerem a inscrição no programa, devendo observar os critérios e as condições gerais estabelecidos em regulamento.
Com informações da Agência Senado
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