Senador propõe lei para impedir relativização do estupro de vulnerável
“Criança não consente”, diz Contarato ao defender mudança no Código Penal
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou nesta terça-feira, 24, o Projeto de Lei nº 717/2026, que altera o Código Penal para reforçar a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A proposta estabelece que menores de 14 anos são considerados vulneráveis e impede interpretações judiciais que relativizem o crime de estupro com base em consentimento, relacionamento ou outras circunstâncias.
O texto modifica o Decreto-Lei nº 2.848/1940, que trata do estupro de vulnerável. Pela proposta, a aplicação da pena independe de fatores como vínculo afetivo entre vítima e agressor, proximidade de idade, experiência sexual prévia ou qualquer outra condição. Ao apresentar o projeto, Contarato afirmou que a medida busca impedir decisões que enfraqueçam a proteção legal aos menores.
“Esse projeto reafirma um princípio básico: criança não consente. A infância deve ser protegida de forma absoluta. Não existe relativização possível quando se trata da dignidade sexual de menores de 14 anos. A lei precisa ser clara para impedir interpretações que fragilizem direitos e perpetuem a violência“, afirma.
A proposta surge após decisões judiciais recentes que provocaram repercussão nacional. Um dos casos ocorreu em Minas Gerais, onde um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos foi absolvido sob o argumento de que havia vínculo afetivo entre os dois.
Contarato disse que a iniciativa busca garantir segurança jurídica e evitar retrocessos na proteção às vítimas. “Romantizar a violência contra menores é inaceitável. Nosso objetivo com a ação legislativa é garantir segurança jurídica, proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes, como determina a Constituição. Não podemos permitir qualquer retrocesso“, destaca.
O projeto será analisado pelas comissões do Senado. Se aprovado, seguirá para votação no plenário e depois para a Câmara dos Deputados.
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