Senado aprova projeto que anula diretrizes sobre aborto em menor vítima de estupro
Para Damares, resolução ultrapassa os limites das atribuições do Conanda ao disciplinar temas que dependem de decisão legislativa
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 2, um projeto de decreto legislativo (PDL) que anula os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de 2024, que garante o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro.
O PDL recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Agora, seguirá para a promulgação.
A resolução trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia dos direitos deles. O texto regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.
A resolução prevê, por exemplo, o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. Segundo o Conanda, a medida reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo a ela sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.
A resolução também define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar.
Além disso, proíbe a violência institucional e determina que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens. A resolução garante que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção dos direitos fundamentais dela.
O PDL foi apresentado pela deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ). Segundo a Agência Senado, Damares, a resolução do Conanda ultrapassa os limites das atribuições do Conselho ao disciplinar temas que dependem de decisão legislativa.
Ela argumentou que o Conanda foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso.
De acordo com a parlamentar, a resolução garante ampla confidencialidade no atendimento também em relação aos pais e responsáveis.
“Quer dizer, os pais não serão comunicados de um possível procedimento de interrupção da gravidez e dos cuidados após a criança ter sido abusada. Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança. Nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, admite a realização de procedimento sem a presença dos responsáveis legais. Quem vai responder por essa criança? É nesse ponto que o Estado, que o governo ficou preocupado”, disse Damares.
Ainda conforme a relatora, a resolução muda a dinâmica de atuação dos serviços de saúde, assistência social e órgãos de proteção à infância ao flexibilizar procedimentos tradicionalmente adotados em situações de violência sexual contra menores de idade.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)