Senado analisa proposta para fortalecer guardas municipais
PEC apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) em 2022 deve ser discutida no plenário da Casa na próxima semana

Um dos itens que deve compor a pauta do plenário do Senado na próxima semana é a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança previstos pela Carta Magna. O anúncio foi feito pelo presidente em exercício da Casa, Eduardo Gomes (PL-TO), nesta quinta-feira, 27, após participar de reunião com líderes.
“Encerramos agora a reunião, provendo a pauta para a semana. Três projetos importantes, um que trata do fortalecimento da atividade das guardas metropolitanas no país, abrindo possibilidade de investimentos específicos no sistema de segurança, dentro dos parâmetros que estão sendo e foram definidos nas comissões”, declarou Gomes.
Atualmente, o artigo 144 da Constituição diz que a segurança pública é exercida pelo Estado para a preservação da ordem pública e da “incolumidade” das pessoas e do patrimônio, por meio da Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital. A Proposta de Emenda à Constituição em tramitação no Senado altera esse artigo para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito nessa lista de órgãos.
O texto foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) em 2022 e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em julho do ano passado, com parecer favorável do relator, Efraim Filho (União-PB). Agora, aguarda a primeira sessão de discussão no plenário do Senado. Para ser aprovada pela Casa Alta, precisa de pelo menos 49 votos favoráveis, em dois turnos de votação. Na Câmara, de no mínimo 308 votos, em dois turnos.
A chamada PEC da Segurança Pública, que o governo federal deve enviar ao Congresso em abril, também inclui as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição.
Em 20 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Ainda conforme a decisão, porém, essas leis devem respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições da Polícia Civil e da Polícia Militar.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)