Rueda contesta MPE após parecer contra candidatura e nega vínculo com milícia
Defesa contesta mudança de posição da Procuradoria, diz que diligências não trouxeram prova nova e pede registro da candidatura
A defesa do presidente do União Brasil e candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro, Antonio de Rueda, contestou no domingo, 20, um novo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que defende o indeferimento do pedido de registro da sua candidatura.
Em manifestação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), os advogados afirmam que as diligências determinadas pela Corte não produziram prova de vínculo do candidato com organização criminosa ou paramilitar e sustentam que o MPE mudou a avaliação jurídica sem que tenha surgido elemento novo diretamente contra Rueda.
A defesa pede que o processo seja levado imediatamente a julgamento e que o registro da candidatura seja deferido.
Em parecer na última sexta-feira, 18 , o MPE, por sua vez, afirma que os documentos oficiais obtidos após as diligências passaram a demonstrar “indícios robustos, precisos e concordantes” de aproveitamento de uma estrutura territorial de coerção paramilitar em benefício da candidatura de Rueda. Segundo o órgão, esse é o motivo pela qual reviu o parecer anterior e passou a defender o indeferimento do registro.
“O que antes se afigurava como conjunto indiciário pulverizado em matérias jornalísticas e alegações partidárias unilaterais agora se erige sobre o sólido respaldo de documentos públicos primários expedidos por órgãos oficiais de Estado”, diz o MPE.
“Ficou demonstrada a convergência de indícios robustos, precisos e concordantes quanto ao aproveitamento da estrutura territorial de coerção paramilitar e à conexão logística investigada no interesse da candidatura impugnada”, pontua.
O MPE aponta especificamente a relação política entre Rueda, o ex-prefeito de Belford Roxo (RJ) Márcio Canella (União) e dois personagens ligados a processos envolvendo milícias em Belford Roxo: “Essa mesma estrutura territorial foi colocada à disposição da promoção engajada e ostensiva da candidatura de Antonio Rueda a Deputado Federal em 2026, evidenciando a tentativa de interferência do grupo paramilitar no processo eleitoral pela via transversa e oblíqua”.
De acordo com o MPE, “ao formalizar uma aliança político-eleitoral e compor ‘dobradinha’ de campanha com Márcio Canella nas Eleições de 2026, Antônio Rueda inseriu-se conscientemente no centro dessa estrutura, beneficiando-se da capacidade de mobilização desses líderes paramilitares perante o eleitorado local“.
O parecer também destaca que os ex-vereadores de Belford Roxo Luiz Eduardo Santos de Araújo, o Eduardo Araújo, e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão, produziram e divulgaram ativamente em suas redes sociais peças de propaganda em prol da “dobradinha” formada por Canella e Rueda.
Tanto Eduardo como Fabinho tiveram suas candidaturas barradas em 2024 pela Justiça Eleitoral por questões relacionadas a milícias.
Para o MPE, admitir a homologação da candidatura de Rueda “significaria chancelar uma intolerável fraude à vedação” do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, segundo o qual é proibida a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Defesa de Rueda
A defesa de Rueda argumenta que “fatos de terceiros, por graves que sejam, não são imputáveis a quem não os praticou, não os solicitou, não os ajustou e não os utilizou”.
“A manifestação retificadora não decorre de prova nova sobre o impugnado, porque prova nova sobre o impugnado não existe nos autos”, pontua também.
Os advogados usam as respostas das zonas eleitorais de Belford Roxo para contestar a tese de coerção territorial: “A resposta foi negativa em todas as frentes: nenhum eleitor coagido, nenhuma área interditada, nenhuma propaganda impedida, nenhum homem armado a serviço da candidatura”.
Além disso, ressaltam que os documentos criminais obtidos nas diligências seriam referentes a outras pessoas.
Sobre o argumento do MPE de que Rueda teria se beneficiado da “dobradinha” com Canella e do apoio de terceiros, a defesa diz que não há, na Constituição, na Lei de Inelegibilidade ou na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, uma única hipótese de inelegibilidade por ato de terceiro ou por coligação.
Em outro trecho, a defesa acusa o parecer do MPE de fazer uma inferência sem prova de conduta de Rueda.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)