Rever acordos de leniência da Lava Jato é "temerário", critica Livianu Rever acordos de leniência da Lava Jato é "temerário", critica Livianu
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Rever acordos de leniência da Lava Jato é “temerário”, critica Livianu

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Otávio Augusto
2 minutos de leitura 28.07.2023 17:28 comentários
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Rever acordos de leniência da Lava Jato é “temerário”, critica Livianu

O Instituto Não Aceito Corrupção (INAC), entidade idealizada pelo então promotor de justiça Roberto Livianu, ingressou como amicus curiae — expressão utilizada...

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Otávio Augusto
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Rever acordos de leniência da Lava Jato é “temerário”, critica Livianu
Foto: Adriano Machado/Crusoé

O Instituto Não Aceito Corrupção (INAC), entidade idealizada pelo então promotor de justiça Roberto Livianu, ingressou como amicus curiae — expressão utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador — na ação em que PSOL, PCdoB e Solidariedade tentam refazer os acordos de leniência da Operação Lava Jato. O grupo é contra a revisão e acredita que se o STF acatar, colocará o sistema jurídico em risco.

Na prática, os partidos pedem a suspensão de multas, estimadas em R$ 8 bilhões, estabelecidas nos acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas na  Lava Jato. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

O principal argumento é que as punições prejudicam as empreiteiras, que, agora, teriam dificuldade de se reerguer devido aos altos valores com que têm que arcar nos pagamentos acertados com o Ministério Público Federal e a Justiça.

“Essa é uma ação absurda. As empresas, que seriam as prejudicadas, não estão dizendo isso. As empresas não foram consultadas sobre a ação. O que os partidos propõem é temerário”, avalia Roberto Livianu em entrevista a O Antagonista.

Livianu defende que iniciativa, se for acolhida, comprometeria gravemente a segurança jurídica do país. “É lamentável tal pedido. Os casos envolvem corrupção gravíssima”, critica.

Por fim, Livianu emenda. “Os processos foram examinados e homologados pelo STF, tendo sido as empresas assessoradas pelos mais preparados advogados do país e sendo o Brasil, desde 2001, signatário da Convenção da OCDE a qual prevê que não se pode deixar de punir corrupção sob argumento de dano à economia, fundamento do pedido.”

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