Retrospectiva: o dia em que o PSOL inventou um código de postura para o STF
Ao longo de 2025, o presidente do STF, Edson Fachin, defendeu nos bastidores uma norma de conduta ética dos magistrados
O deputado federal Chico Alencar (Psol-RJ) protocolou em 18 de dezembro, na Câmara, um projeto de lei que cria um código de conduta para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao longo de 2025, o presidente do STF, Edson Fachin, defendeu nos bastidores uma norma de conduta ética dos magistrados. Mas nada foi para o papel.
Segundo Alencar, o objetivo desse código é oferecer à Corte “mecanismos legislativos que lhe
permitam consolidar sua autoridade moral, demonstrando ao público brasileiro e à comunidade internacional que suas decisões resultam de processos governados por regras claras, públicas e vinculantes de conduta ética”.
Alencar quer evitar episódios como aquele em que o ministro Dias Toffoli viajou a Lima num jatinho privado, ao lado de um advogado envolvido no caso Master, para assistir à final da Copa Libertadores da América, e depois assumiu o controle sobre a investigação que mira o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
De acordo com o projeto, são princípios fundamentais do código de conduta a ser criado:
- Imparcialidade percebida: o ministro deve comportar-se, dentro e fora do exercício de suas funções, de modo a não comprometer a confiança no tribunal, evitando não apenas o prejuízo à sua imparcialidade de fato, mas também a aparência de comprometimento de sua independência;
- Integridade: o ministro deve manter elevados padrões de conduta moral e cumprir rigorosamente as obrigações legais e éticas;
- Honestidade: o ministro deve agir com transparência e boa-fé em suas relações profissionais e pessoais;
- Dignidade e reputação: o ministro deve preservar a dignidade do cargo e o prestígio do tribunal.
O projeto afirma que “o ministro que reconheça a existência de qualquer circunstância que possa comprometer ou aparentar comprometer sua imparcialidade tem o dever de declarar-se impedido ou suspeito“.
Os magistrados poderiam participar de eventos públicos ou privados e realizar atividades extrajudiciais, desde que não prejudicassem o cumprimento de suas obrigações como ministros; não comprometessem a reputação do tribunal ou a confiança pública em sua imparcialidade; não envolvessem interesse financeiro substancial em matérias que possam ser julgadas pelo tribunal; e observassem os parâmetros éticos e de dignidade estabelecidos no código de conduta.
Ainda pelo projeto, ao manifestar-se publicamente, o ministro deve manter discrição sobre trabalhos em andamento no tribunal e evitar aparência de envolvimento político-partidário ou posicionamento prévio sobre temas controvertidos que possam chegar à sua análise.
A violação das determinação do código de conduta constituiria infração disciplinar passível de sanção. Além disso, ele seria revisado pelo STF e pelo Congresso Nacional a cada cinco anos.
O código entraria em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
O projeto de lei é assinado também por outros nove deputados do Psol e Rede Sustentabilidade. O texto aguarda a Mesa Diretora da Câmara definir por quais comissões vai tramitar.
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