Retrospectiva: o dia em que Jair Bolsonaro foi preso
Durante sua estada na Superintendência da PF, o ex-presidente ficou em uma sala de Estado. O espaço é reservado para autoridades
A Polícia Federal prendeu preventivamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 22 de novembro deste ano.
O ex-presidente, que estava em prisão domiciliar, foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, sob justificativa de garantia da ordem pública.
A prisão foi cautelar e não marcou o início do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de detenção à qual Bolsonaro foi condenado na ação penal do golpe de Estado.
Durante sua estada na Superintendência da PF, o ex-presidente ficou em uma sala de Estado. O espaço é reservado para autoridades. A cena tinha uma cama de solteiro, um ar-condicionado, um frigobar e uma televisão.
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a prisão do ex-presidente da República após Flávio Bolsonaro ter convocado uma vigília. Além disso, houve tentativa de rompimento da tornozeleira eletrônica.
Uma “vigília” para Bolsonaro
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) havia convocado para o sábado uma “vigília pela saúde” do pai, no bairro Jardim Botânico.
“Você vai lutar pelo seu país ou assistir tudo aí do celular de sua casa? Eu ter convido para lutar com a gente. Nesse primeiro momento, eu te convido para uma vigília que começa nesse sábado, dia 22 de novembro, a partir das sete da noite aqui, no balão do Jardim Botânico, na altura do condomínio do meu pai, o solar de Brasília 2, para orarmos pela saúde dele e pela volta da democracia no Brasil”, afirmou Flávio em vídeo divulgado no X.
Moraes entendeu que a manifestação, na verdade, maquiaria uma tentativa de fuga do ex-presidente. A Polícia Federal suspeitava que a ideia inicial era romper a tornozeleira e seguir de carro para alguma embaixada de países alinhados ao bolsonarismo, como Estados Unidos ou Hungria.
Prisão domiciliar humanitária
A defesa de Bolsonaro chegou a pedir, um dia antes, que o ex-presidente pudesse cumprir a pena por tentativa de golpe de Estado em “prisão domiciliar em caráter humanitário”.
A defesa citou como precedente a decisão de Moraes, em maio, que permitiu ao ex-presidente Fernando Collor de Mello cumprir sua pena em casa, devido ao quadro de saúde. O pedido, no entanto, foi negado por Moraes.
“A decisão que deferiu o pleito foi fundamentada na grave situação de saúde do condenado – que contava, na ocasião, com 75 (setenta e cinco) anos e era portador de Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar – reconhecendo a necessidade de compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal. Nem se esperaria outra postura desta C. Suprema Corte, que há muito já vem deferindo pleitos pela concessão da “prisão domiciliar humanitária” em casos análogos.”
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