Relatório da CPMI recomenda à PF análise sobre Toffoli e esposa de Moraes
Alfredo Gaspar sugere que a corporação examine o relacionamento entre Toffoli e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master
O relatório final da CPMI do INSS recomenda ao Senado Federal, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal que examinem o relacionamento entre o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master – instituição apontada pelo documeto como “um dos maiores fraudadores de empréstimo consignado pago pelo INSS”.
O relatório, apresentado nesta sexta-feira, 27, pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), sugere que a análise verifique se os elementos disponíveis, incluindo os debates havidos na CPMI e as notícias veiculadas na imprensa, “revelam indícios de práticas ilícitas no contexto das investigações sobre irregularidades em operações de crédito consignado no INSS”.
O documento recomenda ao Senado, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal ainda que examinem o contrato de honorários advocatícios firmado por Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do STF, com o Banco Master. O objetivo é verificar se os elementos disponíveis revelam indícios da prática do crime de tráfico de influência, tendo em vista a posição do magistrado como integrante ativo do STF e a sujeição da instituição contratante à regulação e à jurisdição da Corte.
Pedido de indiciamento de Vorcaro
O relatório final da CPMI pede o indiciamento do dono do Banco Master. Segundo o documento, “observa-se um padrão grave de desconformidades envolvendo o banco Master S.A.“. Entre as desconformidades, estão;
- Concentração anômala e massiva da atuação em RMC e, sobretudo, em RCC/cartão consignado de benefício, praticamente sem correspondência com operações de empréstimo pessoal;
- Explosão do número de contratos acompanhada de elevado volume de reclamações e denúncias de descontos não autorizados; indícios reiterados de concessões sem consentimento válido do beneficiário;
- Impossibilidade de comprovação, pelo banco, do cumprimento das salvaguardas normativas mínimas exigidas para a contratação, como reconhecimento biométrico idôneo, Termo de Consentimento Esclarecido em instrumento apartado, envio de material informativo, entrega de cartão físico, emissão de fatura mensal, observância das vedações regulatórias e oferta das coberturas mínimas obrigatórias;
- Opacidade quanto à própria identidade operacional do produto Credcesta e manutenção de expressivo estoque de operações sem documentação contratual enviada; altíssimo volume de averbações com score biométrico insuficiente para comprovar autorização válida;
- Descumprimento reiterado da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, do Código de
Defesa do Consumidor e das cláusulas do ACT firmado com o INSS; e - Em plano ainda mais grave, envolvimento em esquema fraudulento de cessão de carteiras de crédito consignado, com aquisição e repasse de créditos posteriormente apontados como inexistentes ou fraudulentos, tudo isso em contexto de fiscalização deficiente e com repercussões diretas sobre beneficiários do INSS e sobre a higidez do próprio sistema financeiro.
Gaspar pede o indiciamento de Vorcaro pelos crimes de organização criminosa; falsidade ideológica; participação na inserção de dados falsos em sistema de informática; furto qualificado mediante fraude; estelionato eletrônico e previdenciário; gestão fraudulenta e temerária; crime contra a economia popular; e lavagem de dinheiro.
O relatório ainda será votado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.
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