Relator contesta voto secreto na PEC da Blindagem: “Agressão” e “violação”
Alessandro Vieira votou pela rejeição da proposta endossada pelo bolsonarismo na Câmara dos Deputados
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da PEC da Blindagem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, chamou de “agressão” e “violação” a votação secreta, endossada pelo bolsonarismo na Câmara dos Deputados.
“Hoje, diante da presença maior e mais expressiva da cidadania no acompanhamento das atividades do Congresso Nacional, podemos entender e afirmar que o controle social da atuação parlamentar contribui para o aprimoramento da atuação do Poder Legislativo.
Os nossos eleitores têm o pleno direito de saber como votamos, até para que possam exercer o seu digno e justo controle social.
A Emenda 76, em 2013, ao tornar abertas e públicas deliberações do Congresso Nacional, revelou as necessárias transparência e publicidade que devem reger a vida pública e devem reger, evidentemente, o funcionamento das instituições de Estado.
E, ao mesmo tempo, ela contribuiu para que a vigilância cidadã e a sindicabilidade pela sociedade sobre a atividade do Congresso Nacional, os deputados federais, senadores e, sempre por simetria, estaduais e distritais.
Parece-nos clara, então, a necessidade de distinguir o direito ao voto secreto que a Constituição e as leis asseguram ao cidadão eleitor, muitas vezes hipossuficiente, com essa pretensão de voto secreto no Parlamento, voto proferido por representante eleito.
A esse respeito, nos valemos de uma decisão tomada no seio de uma cautelar, ADPF 378, relator ministro Edson Fachin, futuro presidente do Supremo Tribunal Federal, escolhido relator pelo atual presidente [do STF], [Luis] Roberto Barroso.
‘Nesse caso, não se pode invocar como justificativa para o voto secreto a necessidade de garantir a liberdade ou a independência de congressistas, afastando a possibilidade de ingerências indevidas.
Se a votação secreta pode ser capaz de afastar determinadas pressões, ao mesmo tempo ela enfraquece o controle popular sobre seus representantes, em violação aos princípios democrático, representativo e republicano, fundamentais cláusulas pétreas da nossa Constituição do nosso país. Cabe ao eleitor, assim, o direito pleno ao sigilo de voto. Ao representante político, salvo raríssimas exceções, cabe a aplicação, em regra, de princípios de publicidade e democracia, que obrigam o parlamentar a prestar contas do seu comportamento ao eleitor e à sociedade.’
Prever assim voto secreto em deliberações sobre abertura de processo criminal, como pretende fazer a PEC da Blindagem, se traduz não apenas em uma agressão ao princípio constitucional da publicidade, assegurado no caput do artigo 37 da Carta Magna, como em violação da própria ideia de democracia representativa, que obriga o representante a prestar contas ao representado, em decorrência do talvez principal, mais importante e primeiro artigo da nossa Constituição, que estatui que ‘todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos’.”
Alessandro Vieira votou pela rejeição da PEC da Blindagem.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)