Receita apreende esmeraldas avaliadas em R$ 550 mil enviadas pelos Correios

19.03.2026

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Receita apreende esmeraldas avaliadas em R$ 550 mil enviadas pelos Correios

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2 minutos de leitura 29.09.2023 15:40 comentários
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Receita apreende esmeraldas avaliadas em R$ 550 mil enviadas pelos Correios

Em uma operação realizada pela Divisão de Repressão da Receita Federal no Recife na semana passada, esmeraldas avaliadas em R$ 550 mil foram apreendidas em uma encomenda postada nos Correios. A descoberta foi divulgada pela Receita Federal nesta sexta-feira (29)...

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Receita apreende esmeraldas avaliadas em R$ 550 mil enviadas pelos Correios
Receita Federal/ Divulgação

Em uma operação realizada pela Divisão de Repressão da Receita Federal no Recife na semana passada, esmeraldas avaliadas em R$ 550 mil foram apreendidas em uma encomenda postada nos Correios. A descoberta foi divulgada pela Receita Federal nesta sexta-feira (29).

As joias lapidadas, totalizando 386 gramas, foram encontradas na encomenda, que não possuía a documentação necessária. A identificação e avaliação das pedras preciosas contidas na encomenda foram realizadas com o suporte técnico do Serviço Geológico do Brasil.

Testes e exames conduzidos em Recife confirmaram a autenticidade das esmeraldas. A Receita Federal destacou que essa apreensão é resultado de uma análise de risco realizada no combate a crimes como contrabando, descaminho, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, que podem estar relacionados a esse caso.

Conforme as regulamentações vigentes, o remetente da encomenda deveria comprovar sua autorização junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e fornecer uma nota fiscal de compra emitida por uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para a comercialização de pedras preciosas. No entanto, a encomenda em questão não possuía qualquer documento fiscal que comprovasse sua origem.

Diante dessa situação, caso o remetente não consiga comprovar a origem e a legalidade da remessa, um auto de infração de perdimento dos bens em favor da União será emitido, conforme as regulamentações para a comercialização de pedras preciosas.

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