Quando ultrapassar pela direita vira infração grave no trânsito brasileiro?

24.07.2026

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Quando ultrapassar pela direita vira infração grave no trânsito brasileiro?

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 24.12.2025 21:11 comentários
Brasil

Quando ultrapassar pela direita vira infração grave no trânsito brasileiro?

Entenda a regra para evitar multas, conflitos no trânsito e riscos à segurança

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Quando ultrapassar pela direita vira infração grave no trânsito brasileiro?
Quando ultrapassar pela direita vira infração grave no trânsito brasileiro?

Ultrapassar pela direita é um dos temas que mais geram dúvida entre motoristas, já que a regra geral do trânsito brasileiro determina a ultrapassagem pela esquerda, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz exceções em que a manobra pela direita é permitida, o que exige atenção para evitar conflitos, multas e riscos à segurança.

Ultrapassar pela direita é sempre proibido no Brasil?

A legislação não proíbe de forma absoluta a ultrapassagem pela direita. O CTB define a passagem pela esquerda como regra, mas admite situações específicas em que a manobra pela direita é regular, desde que não haja mudança brusca de trajetória.

A infração ocorre quando o veículo sai de sua trajetória normal sem justificativa legal, deslocando-se à direita de outro em movimento para tomar a frente. Isso aumenta o risco de colisões laterais e é enquadrado como infração grave, com multa e pontos na CNH.

Quando ultrapassar pela direita é permitido de forma segura?

O CTB permite a ultrapassagem pela direita, principalmente, em duas hipóteses: quando o veículo à frente sinaliza e se posiciona para virar à esquerda, liberando o espaço à direita, ou em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido.

Nessas situações, a chamada “ultrapassagem passiva” não é considerada irregular, desde que o condutor mantenha sua faixa, não faça zigue-zague e respeite os limites de velocidade, mantendo a previsibilidade do fluxo.

Quando ultrapassar pela direita vira infração grave no trânsito brasileiro?
Quando ultrapassar pela direita vira infração grave no trânsito brasileiro? – Créditos: depositphotos.com / vladvitek

Quais situações de ultrapassagem pela direita geram infração grave?

Fora das exceções legais, ultrapassar pela direita tende a ser autuado como infração grave, sobretudo em vias com faixa única por sentido, quando o condutor usa acostamento, corredor entre veículos ou áreas não destinadas à circulação.

Mudanças sucessivas de faixa, alternando entre direita e esquerda para ganhar vantagem, podem caracterizar condução agressiva ou direção perigosa, sujeita a penalidades mais severas conforme a avaliação da fiscalização.

Quais cuidados adotar para ultrapassar com segurança no dia a dia?

Mais do que conhecer artigos do CTB, é essencial praticar direção defensiva, avaliando se a ultrapassagem é realmente necessária e segura. Pequenos cuidados reduzem riscos e evitam discussões ou acidentes.

Alguns comportamentos ajudam a tornar a circulação mais previsível e responsável:

Observar o contexto da via, avaliando a sinalização e a intenção de conversão dos demais veículos.

Manter velocidade compatível, sempre respeitando os limites estabelecidos para a via.

Usar setas corretamente, sinalizando qualquer mudança de faixa ou conversão.

Evitar o uso do acostamento, pois utilizá-lo para ganhar tempo configura infração e risco.

Preservar distância lateral, garantindo segurança de motos, bicicletas e pedestres.

Por que entender as regras de ultrapassagem pela direita em 2025?

Com o aumento da frota e o uso intenso de aplicativos de navegação, o trânsito está mais competitivo, e a interpretação correta das regras sobre ultrapassar pela direita é fundamental para evitar multas e preservar vidas.

Conhecer as exceções do CTB, aliado ao bom senso e à direção defensiva, contribui para um trânsito mais seguro, reduz infrações desnecessárias e melhora a convivência entre todos os usuários da via.

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