Quando a lei permite o uso de celular no trânsito?
Saiba se mudou a legislação de trânsito brasileira em 2025.
O uso do celular ao volante é um tema recorrente nas discussões sobre segurança no trânsito. Com o avanço da tecnologia e a popularização dos smartphones, tornou-se fundamental compreender os riscos e as implicações legais ligados a essa prática. Atualmente, no Brasil, a legislação está cada vez mais rigorosa para inibir o uso do aparelho durante a condução de veículos, como medida para reduzir acidentes e preservar vidas.
A legislação de trânsito busca deixar claro que qualquer ação que distraia o motorista pode comprometer a segurança viária. Mesmo uma breve olhada no celular enquanto dirige pode acarretar em penalidades, dependendo da situação. Mas, afinal, em que casos o uso do celular no volante configura uma infração passível de multa?
Quais atitudes ao volante resultam em multa por uso de celular?
Manusear o telefone durante a condução é considerado uma infração gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso inclui fazer ou responder mensagens, acessar redes sociais, consultar aplicativos ou até mesmo segurar o aparelho enquanto o veículo está em movimento. A ação não precisa se limitar a chamadas; o uso de qualquer funcionalidade do celular configura risco e pode motivar a autuação.
Outro ponto relevante é que, mesmo quando o veículo está parado em semáforos ou congestionamentos, o ato de usar o celular pode ser interpretado como infração, caso o motorista não esteja com o motor desligado. Dessa forma, manter o aparelho apenas no suporte autorizado, sem manuseá-lo, é a conduta recomendada pelas autoridades de trânsito.
Quando a lei permite o uso do celular no trânsito?
Segundo as normas atuais, o uso do celular ao volante só é permitido nas situações em que o aparelho está encaixado em suporte fixado no painel do veículo e utilizado para fins de navegação, como GPS. Mesmo assim, o motorista não deve digitar ou manusear o celular ao conduzir, devendo configurar o aplicativo de navegação previamente, com o veículo imobilizado.
As chamadas telefônicas são liberadas apenas se realizadas via dispositivos de viva-voz que não requeiram o contato com as mãos durante a direção. Qualquer outra ação, como digitar mensagens ou navegar na internet, se enquadra como infração gravíssima, sujeita a multas e outros desdobramentos administrativos.

Qual o valor da multa e as consequências para o motorista?
Conforme a última atualização do CTB de 2025, utilizar o celular ao volante, exceto nas condições estabelecidas por lei, gera multa considerada gravíssima. O valor da penalidade é de R$ 293,47 e o condutor pode receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos de reincidência, outras penalidades podem ser aplicadas, inclusive a suspensão do direito de dirigir.
A legislação busca, assim, desestimular práticas perigosas, destacando que o uso do telefone celular não apenas coloca o condutor em risco, mas também passageiros e terceiros. O rigor das multas e penalidades visa promover maior conscientização e garantir a coletividade no trânsito.
O que mudou na lei de trânsito para o uso do celular em 2025?
Alterações recentes reforçaram a fiscalização e o enquadramento das infrações relativas ao manuseio do celular durante a condução. A inclusão expressa de aplicativos e mensagens de texto nas especificações da lei ampliou o escopo das situações passíveis de autuação. O uso inconsciente e a banalização das funcionalidades do aparelho motivaram novas diretrizes para coibir acidentes.
Essas mudanças representam um esforço coletivo para reduzir a sinistralidade nas vias, incentivando o respeito às normas e o uso responsável da tecnologia. Manter a atenção plena durante a direção é, atualmente, uma exigência da legislação e uma medida imprescindível para a proteção de todos os atores do trânsito brasileiro.
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