PT pede urgência para PL que barra anistia a Bolsonaro
O pedido de urgência de votação foi apresentado pelo líder da Federação Brasil de Esperança na Casa, Pedro Uczai (PT-SC)
A base governista na Câmara dos Deputados apresentou nesta quarta-feira, 22 um pedido de urgência de votação de um projeto de lei que define como hediondo os crimes contra o Estado Democrático de Direito e impede a concessão de anistia – mesmo que parcial – ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
O pedido de urgência de votação foi apresentado pelo líder da Federação Brasil de Esperança (formada pelo PT, PCdoB e PV) na Casa, Pedro Uczai (PT-SC), pelo líder do PDT, Mário Heringer, e pelo líder do PSDB, Adolfo Viana (BA).
A proposta que transforma o crime de ataque à democracia em um crime hediondo foi apresentada em 2022 pelo ex-deputado Alexandre Frota e até hoje está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Pelo texto, esses crimes passariam a ser insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, seguindo o regime já aplicado a delitos hediondos. Assim, mesmo que o Congresso aprove uma anistia parcial a Bolsonaro, o ex-presidente não teria direito ao benefício.
No próximo dia 30 o Congresso vai discutir a derrubada do veto ao projeto de lei da dosimetria a Bolsonaro, proposta aprovada pelo parlamento, mas barrada pelo presidente Lula.
A proposta de Alexandre Frota também prevê aumento de pena em um terço quando os crimes forem cometidos por autoridades públicas. Nesses casos, o projeto estabelece ainda a perda dos direitos políticos e a inelegibilidade por até oito anos após o cumprimento da pena.
Outro ponto incluído no texto trata da execução da pena para autoridades com foro privilegiado. O projeto determina que, nesses casos, o cumprimento da condenação ocorra imediatamente após a sentença, vedando a possibilidade de recorrer em liberdade.
Na justificativa, Frota argumenta que crimes contra o Estado democrático são “gravíssimos” por atingirem diretamente as instituições e a estabilidade do país. Segundo o deputado, a possibilidade de redução de penas ou concessão de benefícios nesses casos seria incompatível com a gravidade das condutas.
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