Psol pede prisão imediata de Alexandre Ramagem
Parlamentares do partido alegam que há indícios de fuga do deputado federal, que foi condenado na ação penal do golpe
Os deputados federais Pastor Henrique Vieira, Tarcísio Motta, Chico Alencar, Talíria Petrone e Glauber Braga, todos pelo Psol do Rio de Janeiro, protocolaram entre quarta, 19, e esta quinta-feira, 20, pedidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Polícia Federal (PF) para que seja decretada a prisão cautelar do também deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
A iniciativa foi motivada por uma reportagem do portal PlatôBR segundo a qual Ramagem estaria morando em um condomínio de luxo em North Miami, nos Estados Unidos, mesmo tendo sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado.
A condenação ocorreu no julgamento da ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023. O parlamentar do PL foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
De acordo com Henrique Vieira, não existe nenhuma confirmação pública de que os passaportes de Ramagem, retidos por determinação judicial, tenham sido devolvidos, e isso reforça a suspeita de fuga e coloca em risco a execução da pena.
“A permanência do deputado no exterior, somada à gravidade dos crimes pelos quais foi condenado, entre eles tentativa de golpe e organização criminosa, demanda resposta urgente das autoridades para garantir a aplicação da lei penal e evitar nova evasão”, pontua o congressista do Psol.
O ofício enviado à PF é direcionado ao diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues. “A Constituição Federal e o ordenamento jurídico brasileiro permitem a decretação de prisão cautelar (como preventiva) quando presentes os requisitos legais: risco à ordem pública, à instrução criminal, garantia da aplicação da lei penal, conveniência da acusação ou defesa”, diz o documento.
“No caso em tela, a residência ou permanência no exterior, conforme noticiado, pode configurar risco real de fuga, justificado para a decretação de prisão cautelar. Além disso, a gravidade dos crimes imputados (tentativa de golpe, organização criminosa) reforça a necessidade de cautela e intervenção judicial urgente para garantir a aplicação da lei”, acrescenta.
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Comentários (2)
Otreblig50
21.11.2025 15:29Liana, vai estudar mais. Só o STF pode MEXER COM ESSES FDPs Politicos. Sim pediram e o XANDÃO mandou prender o "corajoso cupincha" do bozo e dos 4 porquinhos já fugiu em setembro mas o futuro é o mesmo da zambelona e o 01.
Liana
20.11.2025 11:32A extensão do stf, tinha que acabar com esse partido. Que montem um escritório jurídico.