Psol pede prisão imediata de Alexandre Ramagem

01.04.2026

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Psol pede prisão imediata de Alexandre Ramagem

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 20.11.2025 09:41 comentários
Brasil

Psol pede prisão imediata de Alexandre Ramagem

Parlamentares do partido alegam que há indícios de fuga do deputado federal, que foi condenado na ação penal do golpe

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 20.11.2025 09:41 comentários 2
Psol pede prisão imediata de Alexandre Ramagem
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Os deputados federais Pastor Henrique Vieira, Tarcísio Motta, Chico Alencar, Talíria Petrone e Glauber Braga, todos pelo Psol do Rio de Janeiro, protocolaram entre quarta, 19, e esta quinta-feira, 20, pedidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Polícia Federal (PF) para que seja decretada a prisão cautelar do também deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).

A iniciativa foi motivada por uma reportagem do portal PlatôBR segundo a qual Ramagem estaria morando em um condomínio de luxo em North Miami, nos Estados Unidos, mesmo tendo sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado.

A condenação ocorreu no julgamento da ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023. O parlamentar do PL foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

De acordo com Henrique Vieira, não existe nenhuma confirmação pública de que os passaportes de Ramagem, retidos por determinação judicial, tenham sido devolvidos, e isso reforça a suspeita de fuga e coloca em risco a execução da pena.

“A permanência do deputado no exterior, somada à gravidade dos crimes pelos quais foi condenado, entre eles tentativa de golpe e organização criminosa, demanda resposta urgente das autoridades para garantir a aplicação da lei penal e evitar nova evasão”, pontua o congressista do Psol.

O ofício enviado à PF é direcionado ao diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues. “A Constituição Federal e o ordenamento jurídico brasileiro permitem a decretação de prisão cautelar (como preventiva) quando presentes os requisitos legais: risco à ordem pública, à instrução criminal, garantia da aplicação da lei penal, conveniência da acusação ou defesa”, diz o documento.

“No caso em tela, a residência ou permanência no exterior, conforme noticiado, pode configurar risco real de fuga, justificado para a decretação de prisão cautelar. Além disso, a gravidade dos crimes imputados (tentativa de golpe, organização criminosa) reforça a necessidade de cautela e intervenção judicial urgente para garantir a aplicação da lei”, acrescenta.

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Comentários (2)

Otreblig50

21.11.2025 15:29

Liana, vai estudar mais. Só o STF pode MEXER COM ESSES FDPs Politicos. Sim pediram e o XANDÃO mandou prender o "corajoso cupincha" do bozo e dos 4 porquinhos já fugiu em setembro mas o futuro é o mesmo da zambelona e o 01.


Liana

20.11.2025 11:32

A extensão do stf, tinha que acabar com esse partido. Que montem um escritório jurídico.


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