Psol denuncia Campopiano ao MP-SP por transfobia contra Erika
Representação pede inquérito e apuração por transfobia, injúria transfóbica e violência política de gênero contra Erika Hilton
A psicóloga e ativista Sofia Favero (Psol), eleita deputada estadual por São Paulo no domingo, 4, acionou o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a vereadora de Praia Grande e deputada estadual eleita Eduarda Campopiano (PL), após uma publicação no X em que ela chamou a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) de “homem biológico”.
A representação pede apuração por suposta transfobia, injúria transfóbica e violência política de gênero, e a responsabilização da integrante do PL.
Na publicação no X, na segunda, 5, Campopiano escreveu: “Oi, Erika Hilton. Como é saber que um homem biológico nunca vai ocupar o espaço da mulher mais votada de São Paulo? Rs”.
Favero ressalta que publicação ultrapassou 3 milhões de visualizações. Segundo a representação, a manifestação nega deliberadamente a identidade de gênero de Erika e utiliza sua condição de mulher trans para atacá-la e atacar toda as mulheres trans.
A denúnciasustenta que o episódio não se limita a uma crítica política ou ao exercício da liberdade de expressão.
A representação cita tanto o artigo 359-P do Código Penal, que criminaliza a violência empregada para restringir ou dificultar o exercício de direitos políticos em razão, entre outros fatores, do sexo, quanto o artigo 326-B – que pune atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidata ou detentora de mandato, mediante menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O Código Penal prevê pena de três a seis anos para o crime do artigo 359-P e de um a quatro anos e multa para o crime do artigo 326-B.
A representação também relembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homotransfobia ao crime de racismo e argumenta que o ataque não só atinge apenas Erika individualmente, mas também reforça a discriminação contra mulheres trans e travestis.
Para Favero, o uso da identidade de gênero de uma parlamentar como forma de atacá-la no ambiente político deve ser analisada também sob a legislação criada especificamente para combater a violência política contra as mulheres.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define violência política contra a mulher como ação, conduta ou omissão destinada a impedir, obstaculizar ou restringir seus direitos políticos, incluindo restrições ao exercício desses direitos em razão do gênero.
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