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Proprietários precisam conhecer as regras antes de pedir o imóvel de volta ao inquilino

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 10.03.2026 12:02 comentários
Brasil

Proprietários precisam conhecer as regras antes de pedir o imóvel de volta ao inquilino

Conhecer esses limites legais é fundamental para evitar conflitos judiciais, pedidos de indenização ou até ações reversas movidas pelo locatário.

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 10.03.2026 12:02 comentários 0
Proprietários precisam conhecer as regras antes de pedir o imóvel de volta ao inquilino
Proprietários precisam conhecer as regras antes de pedir o imóvel de volta ao inquilino. Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko
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A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece regras claras sobre quando e como um proprietário pode solicitar a devolução de um imóvel alugado.

Conhecer esses limites legais é fundamental para evitar conflitos judiciais, pedidos de indenização ou até ações reversas movidas pelo locatário.

De modo geral, enquanto o contrato de locação estiver em vigor por prazo determinado, o proprietário não tem liberdade para retomar o imóvel a qualquer momento.

A legislação brasileira protege a estabilidade do contrato, permitindo a retomada apenas em situações específicas previstas na própria lei.

Regras gerais da Lei do Inquilinato para devolução de um imóvel

Segundo a legislação, o contrato de locação cria obrigações tanto para o proprietário quanto para o inquilino. Durante o período de vigência do contrato com prazo determinado, o locador não pode solicitar a devolução do imóvel simplesmente por vontade própria.

O Artigo 4º da Lei nº 8.245/1991 estabelece que o locador deve respeitar integralmente o prazo firmado em contrato. Já o locatário pode optar por sair antes do prazo, desde que pague a multa contratual proporcional ao tempo restante da locação.

Caso o proprietário precise retomar o imóvel por algum motivo legal, o procedimento adequado é a ação de despejo, prevista no Artigo 5º da legislação, que deve ser analisada judicialmente.

Quando o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, a regra muda: o proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel mediante notificação prévia ao inquilino, concedendo geralmente 30 dias para a saída, conforme prevê o Artigo 6º.

Situações em que o proprietário pode pedir o imóvel de volta

A Lei do Inquilinato também determina algumas circunstâncias específicas em que o locador pode solicitar a retomada do imóvel, inclusive antes do término do contrato.

Falta de pagamento do aluguel

A inadimplência é um dos motivos mais comuns para a retomada do imóvel. Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel ou encargos da locação, o proprietário pode ingressar com ação de despejo por falta de pagamento.

A legislação não estabelece um prazo mínimo de atraso. Em teoria, até mesmo um dia de inadimplência pode justificar o início do processo judicial, embora na prática seja comum a tentativa prévia de negociação.

Reformas determinadas pelo poder público

Caso autoridades públicas determinem obras estruturais urgentes no imóvel — por exemplo, para correção de problemas de segurança ou risco estrutural — o locador pode pedir a devolução da propriedade se o inquilino impedir ou dificultar a realização das obras.

Essa hipótese está prevista no Artigo 9º, inciso IV, da Lei do Inquilinato.

Leia também: Carteira de Identidade Nacional (CIN): quem não emitir o novo documento até 2027 pode ter problemas em bancos e concursos?

Cenário de Retomada Regras e Condições Quem pode usar / Prazos
REQUISITO LEGAL
Uso Próprio ou Familiar
O contrato deve estar em prazo indeterminado e o beneficiário não pode ter outro imóvel residencial.
Cônjuge / Companheiro
Ascendentes (Pais/Avós)
Descendentes (Filhos/Netos)
ESTRATÉGICO
Denúncia Vazia
Aplicável quando o contrato original foi de 30 meses ou mais e já expirou. 30 dias para desocupação após a notificação oficial. Não exige justificativa.

Prazos e procedimentos na ação de despejo

Quando ocorre um pedido formal de desocupação, a legislação prevê alguns prazos para proteger ambas as partes.

Na maioria dos casos, o inquilino tem 30 dias para deixar o imóvel após receber a notificação ou decisão judicial.

Entretanto, em situações específicas — como falta de pagamento em contratos sem garantia locatícia — o juiz pode conceder liminar de despejo com prazo de apenas 15 dias, conforme previsto no Artigo 59 da Lei do Inquilinato.

Se ficar comprovado que o motivo alegado pelo proprietário para retomar o imóvel era falso ou abusivo, o locador pode ser condenado a pagar indenização ao inquilino, incluindo perdas e danos.

Cuidados essenciais para proprietários

Para evitar problemas jurídicos, o proprietário deve seguir algumas boas práticas antes de solicitar a devolução do imóvel:

  • realizar notificações formais por escrito ao locatário
  • manter toda a documentação do imóvel atualizada
  • comprovar judicialmente a motivação legal para a retomada
  • respeitar os prazos estabelecidos na Lei do Inquilinato

Quando a retomada ocorre de forma irregular ou sem respaldo legal, o locador pode ser responsabilizado por indenizar o inquilino, inclusive por eventuais prejuízos financeiros ou lucros cessantes.

Por isso, conhecer profundamente as regras da Lei do Inquilinato é essencial para proprietários e investidores imobiliários que desejam administrar seus imóveis com segurança jurídica e evitar disputas judiciais.

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