Procuradores recorrem de anulação de provas da Odebrecht Procuradores recorrem de anulação de provas da Odebrecht
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Procuradores recorrem de anulação de provas da Odebrecht

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2 minutos de leitura 11.09.2023 18:19 comentários
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Procuradores recorrem de anulação de provas da Odebrecht

A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresentou nesta segunda-feira (11) um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Dias Toffoli (foto)  que anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht.

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Procuradores recorrem de anulação de provas da Odebrecht
Foto: Adriano Machado/O Antagonista

A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresentou nesta segunda-feira (11) um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Dias Toffoli (foto)  que anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht. De acordo com a entidade,  o ministro “extrapolou” os limites legais e tem receio que outros processos sejam afetados pelo despacho.

Na semana passada, Toffoli anulou todas as provas obtidas contra o presidente Lula na Lava Jato obtidas no acordo de leniência firmado pela Odebrecht. A decisão se estendeu a todas as pessoas condenadas a partir dos elementos obtidos no acordo feito entre a Lava Jato e a empreiteira.

Na manifestou que motivou a anulação, a advogada Valeska Zanin Martins – mulher do ex-advogado de Lula e hoje ministro do STF Cristiano Zanin, argumentou que, antes de assinar o acordo de leniência com a Odebrecht, o Ministério Público Federal (MPF) deu início a uma negociação com autoridades dos Estados Unidos em busca de pistas contra executivos da construtora.

Para a ANPR, Toffoli não poderia avançar em questões disciplinares e que só as instâncias de correição do Judiciário e do Ministério Público poderiam dizer se houve ou não de conduta. “A discussão é: ali há comentários feitos por um julgador, que tem um ônus argumentativo, mas que não é a decisão. Queremos reafirmar que a responsabilidade por averiguar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público é do próprio Judiciário e do Ministério, não pode ser feita por terceiros”, afirmou o presidente da entidade, Ubiratan Cazetta.

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