Procurador pagará R$ 90 mil após dizer que Gilmar é “maior laxante do Brasil”
Na entrevista, o integrante do MP-GO fez uma referência jocosa aos habeas corpus concedidos por Glimar Mendes a investigados pela Lava Jato
O procurador do Ministério Público de Goiás Fernando Aurvalle da Silva Krebs vai pagar R$ 90 mil de indenização ao ministro do STF Gilmar Mendes após ele chamar o magistrado de “maior laxante do Brasil” durante uma entrevista para a Rádio Brasil Central em junho de 2018.
Na entrevista, Krebs fez uma referência jocosa aos habeas corpus concedidos por Glimar Mendes a investigados pela operação Lava Jato. Ele foi condenado em primeira e segunda instâncias e na semana passada o ministro do STF Kassio Nunes Marques determinou o trânsito em julgado do processo – quando não há mais possibildiade de recurso.
“Nós temos o caso do Gilmar Mendes, que é considerado o maior laxante do Brasil. Ele solta todo mundo, sobretudo os criminosos de colarinho branco. Então, nós temos esse problema no Judiciário, mas nós temos uma legislação horrorosa”, disse o procurador na entrevista, que complementou.
“Ele solta, inclusive, contra a lei. Ele cria sua própria lei. Aliás, o Gilmar, eu não sei como ele é ministro do Supremo ainda. Agora ministro do Supremo não pode ser investigado por corrupção?”
Após a entrevista e a repercussão do caso, Fernando Krebs recebeu pena de censura no Conselho Nacional do Ministério Público.
A indenização crescente a Gilmar Mendes
Inicialmente, Aurvalle Krebs foi condenado a pagar uma indenização de 10 mil reais a Gilmar; houve recursos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e STJ. No STJ, a indenização, foi recalculada em 50 mil reais. Conforme voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a quantia de dez mil era “irrisória”.
“Extrai-se do quadro fático delineado na origem que a gravidade das ofensas dirigidas gratuitamente contra a honra e a imagem do autor [Gilmar] foi potencializada, tanto pelo fato de terem sido os comentários injuriosos veiculados em programa de rádio (e, com isso, repercutidos por outros veículos de comunicação) quanto por terem sido proferidos publicamente por Promotor de Justiça”, afirmou o integrante do STJ em 2021.
Agora, com o trânsito em julgado, ela ficou fixada em 90 mil reais. No processo, Gilmar indicou o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) para receber o valor da indenização.
Prisão em barraca de festa junina
Neste ano, a Primeira Turma do STF aceitou pedido de abertura de ação penal feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador e ex-juiz Sergio Moro por alegadas ofensas ao ministro Gilmar Mendes, após o parlamentar ter feito uma piada privada vazada por terceiros, no contexto inicialmente omitido de brincadeira de prisão em barraquinha de festa junina.
A falta ocorreu em 2022, mas a Primeira Turma entendeu que o marco temporal para que o caso fosse analisado pelo STF é 14 de junho de 2023, quando Moro já detinha mandato de senador. Do outro lado, os ministros afastaram a tese de que Moro seria coberto pela imunidade parlamentar. A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia (relatora do caso), Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Na denúncia, a então vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo pediu a prisão do parlamentar e a cassação de mandato de Moro por ter alegadamente atribuído de modo falso a prática do crime de corrupção passiva ao ministro. Na petição, porém, Lindôra não apresentou qualquer referência específica do senador a um processo, réu, pagador, método, data e valor que sustentasse a narrativa.
Agora, com o acolhimento da denúncia, o caso entra na chamada de fase de instrução e caberá a PGR levantar provas de que, de fato, houve o crime de calúnia.
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