Primo de Vorcaro pede soltura e nega fuga em carrinho de golfe
Segundo defesa, premissa de que investigado teria embarcado em carrinho de golfe e deixado local antes de a PF chegar é equivocada
A defesa de Felipe Cançado Vorcaro, primo de Daniel Vorcaro – dono do Banco Master -, pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira, 22, reconsideração da decisão do magistrado – referendada pela Segunda Turma – que transformou em preventiva a prisão do investigado. Os advogados pedem a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
Eles contestam o ponto da decisão de Mendonça que atribui a Felipe comportamento indicativo de fuga com base em relatório policial de análise de imagens de câmeras de segurança de imóvel localizado em Trancoso (BA). As imagens são de 14 de janeiro de 2026.
Segundo a Polícia Federal, um indivíduo cujos traços “se assemelham” a Felipe teria sido visto nelas e, momentos antes da chegada da PF, teria embarcado em um carrinho de golfe e deixado o local.
De acordo com os advogados, porém, “essa premissa é factualmente equivocada“. “O parecer técnico ora juntado, elaborado por peritos especializados em comparação morfológica facial e conduzido segundo os parâmetros do protocolo FISWG/E3149, conclui que os achados morfológicos contradizem a hipótese de que qualquer dos dois indivíduos registrados nas imagens corresponda a FELIPE CANÇADO VORCARO”.
A defesa afirma que os indivíduos nas imagens são, na verdade, Kelson de Oliveira, sogro de Felipe, que estava hospedado no imóvel, e Eduardo Phillipe Dantas Cunha Melo, também hóspede da residência.
“A conclusão do relatório policial – de que teria havido ‘verdadeira evasão probatória’ – decorre, portanto, de um erro de identificação, e não de qualquer conduta do investigado. Corroborando o equívoco policial tem-se a conclusão técnica também constante do parecer anexo de que as próprias imagens das câmeras de segurança mostram o mesmo carrinho de golfe retornando à residência pouco tempo após a chegada dos agentes da PF, com exatamente as mesmas duas pessoas em seu interior“, prosseguem os advogados.
Outros argumentos
A defesa de Felipe apresenta outros argumentos também para pedir a reconsideração da decisão.
Entre eles, o de que, após a decretação da cautelar, o BTG Pactual compareceu aos autos e “apresentou extensa documentação esclarecendo as movimentações apontadas como indicativas de ocultação patrimonial e reiteração delitiva”, mas que esses elementos não foram analisados na decisão monocrática nem no voto de Mendonça.
Segundo os advogados, o ministro Gilmar Mendes foi o único a examiná-los e registrou que a documentação – incluindo auditorias de risco e pareceres jurídicos independentes – indicava a regularidade das operações. Gilmar foi o único integrante da Segunda Turma que votou pela revogação da prisão preventiva.
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