Presos provisórios poderão votar em 2026, decide TSE

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Presos provisórios poderão votar em 2026, decide TSE

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 23.04.2026 17:03 comentários
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Presos provisórios poderão votar em 2026, decide TSE

Corte Eleitoral definiu que alterações promovidas pelo Projeto de Lei Antifcação não podem ser adotadas para o pleito de outubro

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Presos provisórios poderão votar em 2026, decide TSE
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 23, que o alistamento e a instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais devem ser mantidos para as eleições deste ano, ou seja, presos provisórios poderão votar no pleito. A Corte Eleitoral definiu, por unanimidade, que as mudanças feitas pelo projeto de lei que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil não podem ser adotadas para as eleições de 2026, por ferirem o princípio da anualidade eleitoral.

O projeto de lei, conhecido como PL Antifacção, foi sancionado pelo presidente Lula (PT) em 24 de março. O texto proíbe presos provisórios de votarem.

Com a decisão do TSE, porém, as inovações feitas pelo texto em dispositivos do Código Eleitoral só começarão a valer nos pleitos seguintes ao de 2026.

O princípio da anualidade eleitoral, que embasou a decisão da Corte, diz que uma lei que muda o processo eleitoral não pode ser aplicada a eleições que venham a ocorrer a menos de um ano de vigência da norma.

A decisão foi tomada no julgamento de um processo administrativo, em que a Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) questionou o TSE sobre a necessidade do alistamento e da instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais, tendo em vista as alterações no Código Eleitoral feitas pelo PL Antifacção.

Para o TSE, a lei sancionada no mês passado mudou dispositivos estruturantes do Código Eleitoral, o que esbarra no princípio da anualidade.

“Como a Lei Raul Jungmann introduziu mudanças expressivas no Código, o Plenário entendeu que tais medidas modificam o regime jurídico dos direitos políticos de determinado número de votantes e a formação do próprio eleitorado, o que requer que seja observado o prazo constitucional de um ano para a sua aplicação”, pontua o TSE, em nota.

Em seu voto, o relator do processo administrativo, ministro Antonio Carlos Ferreira, manifestou-se pela inaplicabilidade das alterações feitas pela lei para as eleições de 2026. De acordo com o relator, o respeito ao princípio da anualidade eleitoral é indispensável para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das “regras do jogo” democrático.

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