Lula sanciona PL Antifacção com vetos

12.08.2026

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Lula sanciona PL Antifacção com vetos

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 24.03.2026 17:14 comentários
Brasil

Lula sanciona PL Antifacção com vetos

Projeto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado; estão previstos novos tipos penais voltados ao combate a facções

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 24.03.2026 17:14 comentários 0
Lula sanciona PL Antifacção com vetos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Lula (PT) sancionou nesta terça-feira, 24, com vetos, o projeto de lei que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Conhecido como PL Antifacção, o texto cria novos tipos penais voltados especificamente ao combate a facções e estabelece penas que podem chegar a 40 anos de prisão para crimes relacionados ao domínio territorial armado exercido por organizações criminosas.

Entre os principais pontos está a tipificação do chamado “domínio social estruturado”, caracterizado pelo controle de territórios por grupos armados com capacidade de impor regras à população local. 

Para quem exercer ou comandar esse domínio, a pena prevista varia de 20 a 40 anos de prisão. Já para quem colaborar ou favorecer a prática, a punição pode chegar a 20 anos.

O projeto define como organização criminosa ultraviolenta, denominada facção criminosa, o agrupamento de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

Além disso, prevê o cancelamento do título de eleitor na hipótese de prisão provisória, institui prazo específico para a conclusão de inquérito policial – 90 dias, se o indiciado estiver preso, e 270 dias, para o indiciado que ainda está solto -, e prevê recompensa financeira àquele que prestar informações ou fornecer provas relevantes.

Também proíbe a concessão do benefício de auxílio-reclusão aos dependentes de segurados que estiverem presos cautelarmente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto.

Fica proibida a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional aos condenados por organização criminosa ultraviolenta.

O uso do Fundo Nacional de Segurança Pública é vinculado ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e aos planos nacionais ou setoriais ligados ao tema.

A ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, o ministro da Justiça, Wellington Silva, e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), participaram da cerimônia de sanção do projeto.

Vetos

Segundo o Planalto, Lula optou por vetos em trechos específicos. “Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas”, acrescenta a nota.

“Para esses casos, vão seguir valendo as punições que já estão previstas na legislação atual. De acordo com o texto da justificativa, ‘o dispositivo padece de inconstitucionalidade porque desvirtua a lógica estrutural do projeto de lei ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal, promovendo sobreposição normativa e insegurança jurídica'”.

Outro trecho vetado, diz o Planalto, “implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal”.

Conforme a justificativa do veto, na legislação vigente, a receita do perdimento pertence exclusivamente à União.

“A proposição contraria o interesse público na medida em que reduz receita da União em momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados ao enfrentamento do crime organizado, bem como à expansão, modernização e qualificação do sistema prisional”.

Além disso, diz a justificativa, “incorre em inconstitucionalidade ao incluir outros entes da Federação como destinatários de receita atualmente destinada, em caráter exclusivo, à União, sem apresentar estimativa do impacto financeiro-orçamentário”.

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