Preso por 13 anos, homem é declarado inocente em Pernambuco
Tribunal reconheceu que a condenação carecia de sustentação e evidências, encerrando uma década de prisão por duplo homicídio
Um homem acusado de ser o mandante de um duplo homicídio foi formalmente absolvido pelo Tribunal do Júri de Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco, no último dia 14 de julho. A decisão pôs fim a um calvário de quase treze anos de encarceramento indevido, período durante o qual o réu permaneceu privado de liberdade após uma condenação que carecia de provas materiais ou testemunhais.
O longo caminho até a Justiça
O crime, ocorrido em 2011, resultou em duas mortes e feridos. A imputação contra o então réu fundamentava-se meramente na conjectura de que ele teria contribuído para que as vítimas permanecessem no local dos assassinatos. O acusado, no entanto, sempre negou qualquer envolvimento, sustentando ter deixado o ambiente após receber uma ligação telefônica, versão que foi confirmada pela pessoa que fez o contato.
Apesar disso, essas informações foram ignoradas no julgamento de 2015, resultando em uma sentença de cinquenta anos de prisão. Uma grave falha processual ocorreu quando a Defensoria Pública de Pernambuco (DPE/PE) não foi oficialmente notificada da sentença, o que impediu a interposição de recurso dentro do prazo legal.
A falha foi identificada apenas em 2020, durante um atendimento no presídio pela defensora Mariana Resende, que prontamente interpôs uma apelação. Inicialmente, o magistrado indeferiu o processamento do recurso, mas a intervenção do defensor público Dennis Antônio Leite Borges, que reiterou os fundamentos e apontou as ilegalidades processuais, levou à reconsideração da decisão judicial e ao recebimento do pedido.
Em março de 2025, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) invalidou o veredito original, reconhecendo que a condenação divergia das evidências processuais.
Absolvição e repercussões
O novo julgamento, conduzido pela defensora pública Bruna Eitelwein Leite, destacou a inconsistência das imputações e a inexistência de ligação entre o réu e o crime. O Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) também se posicionou favoravelmente à declaração de inocência. Em declaração, a defensora Bruna Eitelwein Leite ressaltou que “o processo trazia uma narrativa sem sustentação, baseada em boatos e ilações. Não havia provas materiais ou testemunhais que indicassem qualquer envolvimento do acusado. A decisão do júri representa não apenas a correção de uma injustiça, mas a reafirmação do papel da Defensoria Pública na garantia de direitos fundamentais”.
Após a absolvição, o homem foi encaminhado ao núcleo da Defensoria Pública no Cabo de Santo Agostinho para iniciar uma demanda por reparação financeira contra o Estado, buscando compensação pelos anos de detenção imprópria. As informações foram fornecidas pela DPE/PE e veiculadas no portal Migalhas.
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