Bolsonaro é condenado a R$ 150 mil por “pintou um clima”
O ex-presidente foi acusado de omissão e associação à pedofilia por causa da frase dita durante a campanha de 2022
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar 150 mil reais a título de danos morais coletivos por suposta violação de direitos de crianças e adolescentes.
Bolsonaro foi acusado de omissão e associação à pedofilia por causa da frase “pintou um clima”, que ele usou durante a campanha eleitoral de 2022 para descrever um encontro com meninas venezuelanas.
Em novembro do ano passado, o juiz Evandro Neiva de Amorim havia rejeitado pedido de indenização do Ministério Público do Distrito Federal valor de 30 milhões de reais. Agora, ao atender recurso impetrado pelo MPDFT, o TJDFT entendeu que houve dano coletivo, mas rejeitou a maior parte das argumentações da promotoria.
Durante entrevista em um podcast em outubro de 2022, a poucos dias da eleição, o então presidente relatou ter visto algumas meninas em uma comunidade de São Sebastião (DF) “três, quatro, bonitas, de 14, 15 anos, arrumadinhas, num sábado, em uma comunidade, e vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei.”
Petistas imediatamente tentaram associar Bolsonaro ao crime de pedofilia.
Ele procurou se justificar: “Sempre usei ‘pintou um clima’, ‘tem clima’, sempre usei isso daí. E eu estava lá em uma comunidade e vi umas meninas bem arrumadas etc., e pintou um clima”. Na época, Michelle Bolsonaro saiu em defesa do marido, corroborando a versão.
Mesmo assim, a desembargadora Leonor Aguena, relatora do caso, afirmou que a falta de Bolsonaro teve uma “conotação sexual inaceitável, especialmente vinda de uma figura pública com alta capacidade de influência”.
“A forma como a fala foi construída associa vulnerabilidade social à disponibilidade sexual, o que contribui para a estigmatização de meninas migrantes e pobres. Isso ofende a dignidade coletiva das adolescentes e gera um impacto que deve ser reparado”, declarou a relatora do caso.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)