Presidentes do PT e Rede dizem a Dino que não interferem na destinação de emendas
Edinho afirma que cotas de emendas para presidente do Partido dos Trabalhadores decorre de impossibilidade jurídico-constitucional
Os presidentes do PT, Edinho Silva, e da Rede Sustentabilidade, Paulo Roberto Lamac Júnior, afirmaram nesta quinta-feira, 30, ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que as presidências das siglas não dispõem de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares.
No caso do PT, Edinho diz que essa inexistência “decorre de impossibilidade jurídico-constitucional: a Presidência de um partido político, enquanto órgão de direção de pessoa jurídica de direito privado, simplesmente não integra a cadeia de competências constitucionais e orçamentárias que disciplina a matéria”.
Edinho ressalta que a alocação de emendas – sejam elas individuais, de bancada estadual ou de comissão – é regida, em sua totalidade, pelo artigo 166 e parágrafos da Constituição, na redação conferida pelas Emendas Constitucionais nº 86/2015, 100/2019 e 105/2019.
Os textos atribuem, com exclusividade, ao parlamentar individualmente considerado, no exercício personalíssimo de seu mandato eletivo, ou aos colegiados legislativos formalmente instituídos para tanto (bancadas estaduais e comissões temáticas do Congresso).
“O mandato eletivo, uma vez outorgado pelo voto popular, passa a ser exercido pelo parlamentar com independência funcional, sujeito apenas aos limites constitucionais e regimentais próprios do Poder Legislativo, e não às diretrizes de conveniência da cúpula do partido pelo qual foi eleito, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei”, prossegue o presidente do PT.
“Por essas razões, informa-se a esse douto Ministro que inexiste, na estrutura da Presidência do Partido dos Trabalhadores, qualquer cota, reserva ou mecanismo de alocação de emendas parlamentares“.
Já no caso da Rede, Lamac Júnior pontua que não existe, no âmbito da estrutura partidária, sistema formal ou informal que atribua ao presidente nacional da sigla competência para definir, indicar, direcionar, gerir, distribuir ou operacionalizar recursos decorrentes de emendas parlamentares.
“A definição acerca da apresentação e destinação das emendas parlamentares constitui matéria inerente ao exercício do mandato parlamentar, observadas as normas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis“.
Motivo das explicações
No último dia 15 de julho, Dino determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com representação no Congresso prestassem, no prazo de dez dias úteis, informações sobre eventual definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas, por parte da presidência das siglas.
Dino reforçou que “a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”.
De acordo com o ministro, porém, ocorrem manifestações aparentemente contrárias a essa premissa que suscitam, ao menos em tese, dúvidas quanto à sua estrita observância.
O ministro destaca uma entrevista concedida pelo presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, em 14 de julho, na qual, indagado se dirigentes partidários interferem na destinação de emendas, respondeu afirmativamente. Valdemar afirmou ainda que outros presidentes de partido também indicam emendas.
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