Presidente do PDT diz a Dino não dispor de cotas de emendas parlamentares
Carlos Lupi respondeu a questionamentos feitos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal após declaração de Valdemar Costa Neto
O presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Carlos Lupi, disse ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 22, não dispor de cotas ou reservas de emendas parlamentares.
“O Presidente Nacional do PDT não dispõe de cotas, reservas ou de qualquer mecanismo, formal ou informal, destinado à definição, gestão, distribuição ou alocação de emendas parlamentares”, diz a manifestação protocolada no STF.
“Impende destacar que a estrutura organizacional e o funcionamento do PDT são integralmente disciplinados por seu Estatuto Social, elaborado em conformidade com a autonomia assegurada aos partidos políticos pelo artigo 17 da Constituição e pela Lei nº 9.096/1995. O diploma estatutário estabelece, de forma precisa, os órgãos partidários, suas respectivas atribuições e a repartição interna de competências, delimitando o campo de atuação de cada instância da agremiação”.
Segundo Lupi, no âmbito dessa organização, cabe à presidência nacional do PDT a representação ativa e passiva do partido, em juízo e fora dele, bem como o exercício das atribuições inerentes à condução institucional da sigla.
“A leitura do Estatuto evidencia, contudo, que tais competências se circunscrevem à organização, administração e direção político-partidária da agremiação, inexistindo qualquer previsão que atribua ao Presidente Nacional, à Comissão Executiva Nacional ou a outro órgão partidário poderes para definir, gerir, distribuir, operacionalizar ou deliberar sobre a destinação de emendas parlamentares“.
Conforme Lupi, “trata-se de matéria que permanece submetida ao regime constitucional próprio da atividade legislativa e orçamentária, observadas as competências dos parlamentares e dos órgãos competentes do Congresso Nacional”.
O presidente do PDT ressalta que “inexiste fundamento constitucional, legal, regulamentar ou estatutário que atribua ao Presidente Nacional do PDT competência para definir, gerir, distribuir ou operacionalizar emendas”.
No último dia 15 de julho, Dino determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com representação no Congresso prestassem, no prazo de dez dias úteis, informações sobre eventual definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas, por parte da da presidência das siglas.
Dino reforçou que “a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”.
De acordo com o ministro, porém, ocorrem manifestações aparentemente contrárias a essa premissa que suscitam, ao menos em tese, dúvidas quanto à sua estrita observância.
O ministro destaca uma entrevista concedida pelo presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, em 14 de julho, na qual, indagado se dirigentes partidários interferem na destinação de emendas, respondeu afirmativamente. Valdemar afirmou ainda que outros presidentes de partido também indicam emendas.
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