Prejuízos causados por tempestades. Quem paga a conta? Prejuízos causados por tempestades. Quem paga a conta?
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Prejuízos causados por tempestades. Quem paga a conta?

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 13.01.2024 11:00 comentários
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Prejuízos causados por tempestades. Quem paga a conta?

É necessário avaliar detalhes e, por vezes, recorrer a perícias. A responsabilidade pode recair sobre a empresa de energia local, o poder público ou o condomínio.

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Prejuízos causados por tempestades. Quem paga a conta?
Foto: Marinha do Brasil/RS

A grande São Paulo foi uma das cidades brasileiras atingidas por fortes chuvas e tempestades na noite da quarta-feira, 11, causando prejuízos para muitas pessoas que sofreram como inundações e eletrodomésticos queimados.

São Paulo e Rio de Janeiro geralmente experimentam chuvas intensas e inundações em diferentes pontos das cidades no início do ano, afetando milhares de pessoas.

No entanto, surge uma pergunta pertinente: quem arca com os prejuízos?

Responsabilidade pelos prejuízos provocados por tempestades

A atribuição de responsabilidades não é uma tarefa fácil.

Em cada caso, é necessário avaliar detalhes e, por vezes, recorrer a perícias. A responsabilidade pode recair sobre a empresa de energia local, o poder público ou o condomínio.

Além disso, muitos seguros não cobrem determinados estragos causados por desastres naturais.

O Ministério de Minas e Energia (MME) afirmou que a responsabilização por incidentes provocados por tempestades, como a queima de aparelhos eletrônicos, varia de acordo com a gravidade, causa e local em que ocorreram.

Condomínio, concessionária de energia ou prefeitura?

Diversas entidades podem ser chamadas a responder pelos danos.

Um condomínio que falhou em fazer um reparo adequado que culminou em prejuízo a moradores, a concessionária de energia que não forneceu apoio em tempo hábil e até mesmo a prefeitura em casos de negligência no manutenção de uma área podem ser responsabilizados.

Danos em eletrodomésticos

As concessionárias de energia costumam ser responsabilizadas quando demoram a restabelecer o fornecimento de energia, prejudicando alimentos e até remédios que necessitam de refrigeração.

Em razão de situações recorrentes desse tipo, muitas concessionárias criaram canais de ressarcimento para este tipo de prejuízo.

Quedas de árvores, alagamentos e raios

Quando ocorre a queda de uma árvore que atinge casas ou carros, a responsabilidade geralmente é do poder público.

Já nos casos de alagamentos, os danos podem ser atribuídos ao poder público local caso não tenham tomado as devidas precauções na região.

E os seguros?

Apesar de ser uma opção popular para proteger-se contra danos, os seguros nem sempre cobrem danos causados por tempestades e podem ser mais caros se incluírem tal cobertura.

Caso o segurado tenha contratado um seguro que cubra danos causados por tempestades, pode acioná-lo logo após o estrago ocorrer para que seja avaliada a situação.

Em casos onde não há um responsável definido e o seguro e a Justiça consideram que faltam elementos para atribuir a responsabilidade, infelizmente, o consumidor acaba tendo que arcar com os prejuízos.

Fonte: BBC Brasil

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