Prazo para repatriação de bens no exterior vai à Câmara Prazo para repatriação de bens no exterior vai à Câmara
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Prazo para repatriação de bens no exterior vai à Câmara

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3 minutos de leitura 26.09.2023 13:18 comentários
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Prazo para repatriação de bens no exterior vai à Câmara

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em decisão terminativa, nesta terça-feira (26), o projeto de Lei que possibilita a repatriação de bens e recursos mantidos no exterior por mais 120 dias...

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Prazo para repatriação de bens no exterior vai à Câmara
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em decisão terminativa, nesta terça-feira (26), o projeto de Lei que possibilita a repatriação de bens e recursos mantidos no exterior por mais 120 dias.

O relator do projeto, senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou um parecer favorável à proposta do senador e presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Agora, o PL será enviado para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para votação em plenário no Senado.

A proposta altera a Lei que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), permitindo que contribuintes brasileiros regularizassem bens e direitos mantidos no exterior sem a devida declaração ou com declarações incorretas.

O prazo para adesão ao RERCT será reaberto por 120 dias a partir da publicação da lei, mediante declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e pagamento de imposto e multa.

Segundo o texto aprovado, os contribuintes que aderirem ao RERCT deverão pagar 14% de imposto de renda sobre os bens declarados, além de uma multa de 90% sobre o valor desse imposto. Na versão original do projeto, a alíquota prevista era de 15% e a multa seria de 167%.

De acordo com o relator, a redução da multa é necessária para tornar a adesão ao regime mais atrativa e viabilizar a arrecadação esperada. Calheiros ressalta que o percentual da multa ainda é elevado e continuará penalizando aqueles que possuem ativos não regularizados, mas ao mesmo tempo estimulará a adesão ao programa.

O senador lembrou que a primeira repatriação ocorreu em 2016, com uma multa de 100% e alíquota de 15%. Em seguida, foi realizada uma segunda repatriação com a mesma alíquota, mas estabelecendo uma multa de 135%.

Os contribuintes que já aderiram ao RERCT anteriormente poderão complementar sua declaração e pagar imposto e multa sobre os novos valores declarados.

Segundo Rodrigo Pacheco, o RERCT foi bem-sucedido nos anos anteriores e pode atrair mais recursos para o país.

De acordo com o relator, o programa já arrecadou mais de R$ 52 bilhões para os cofres públicos. A grande vantagem desse projeto, segundo Renan Calheiros, é o aumento da arrecadação em um momento crítico sem que haja aumento de tributos para a sociedade.

Renan rejeitou uma emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que vinculava os recursos da repatriação ao custeio do piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem. O senador argumentou que a medida é inconstitucional, conforme o artigo 167, inciso quarto, da Constituição.

Também foi rejeitada a emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que aumentava o prazo de adesão para 180 dias. Renan considerou que os 120 dias propostos são suficientes.

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