Prazo para quitar dívidas com a Receita Federal vai até abril Prazo para quitar dívidas com a Receita Federal vai até abril
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Prazo para quitar dívidas com a Receita Federal vai até abril

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 19.01.2024 15:30 comentários
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Prazo para quitar dívidas com a Receita Federal vai até abril

Programa de Autorregularização de tributos é uma alternativa para os contribuintes que possuem dívidas com o órgão.

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Prazo para quitar dívidas com a Receita Federal vai até abril
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Programa de Autorregularização de tributos da Receita Federal vem se destacando como uma alternativa importante para os contribuintes que possuem dívidas com o órgão.

Segundo informações recentes, o programa, instituído pela lei 14.740/23, concede até o dia 1º de abril para que os cidadãos possam quitar o valor principal da dívida sem a necessidade de pagamento de multas de mora e de ofício e juros de mora.

Como funciona o Programa de Autorregularização?

O procedimento é simples: será preciso, como entrada, pagar 50% do valor da dívida e o restante poderá ser parcelado em até 48 vezes.

Segundo o advogado Márcio Miranda Maia, especialista no assunto, para conseguir se beneficiar do Programa de Autorregularização é necessário realizar um requerimento no e-CAC, o portal de atendimento virtual da Receita Federal.

Além disso, ao lado deste requerimento, é preciso apresentar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o pagamento integral da dívida ou da primeira prestação do parcelamento.

A importância da autorregularização

Em suas declarações, Maia ainda reforça a importância do programa. Segundo o advogado, as vantagens são muitas.

Dentre elas, ele destaca a exclusão das multas de ofício, multas de mora e juros de mora, além da possibilidade de parcelamento da dívida em até 48 prestações, com a incidência de juros calculados pela taxa Selic.

No entanto, os benefícios não se encerram por aí.

Ainda existe a opção de utilização de Perdas Fiscais e Base Negativa (PF/BN), limitado a 50% sobre o saldo remanescente, bem como a utilização de precatórios, propriedade do contribuinte ou de terceiros.

Exceções ao programa

Entretanto, há algumas restrições. Empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, estão excluídas do programa.

Além disso, o especialista Márcio Maia também faz um alerta importante: o contribuinte deve manter-se em dia com as parcelas, sob risco de exclusão do programa.

No entanto, no que depender do Programa de Autorregularização de tributos da Receita Federal, milhares de contribuintes podem encontrar uma alternativa viável e vantajosa para quitar suas dívidas junto ao órgão.

Fonte: Migalhas

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