Plano golpista: STF decide em 25 de março se Bolsonaro vira réu
Sessão foi marcada pelo presidente da 1ª Turma do STF, Cristiano Zanin, em decisão tomada nesta quinta-feira
O presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, agendou para 25 de março a sessão de julgamento da admissibilidade da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Jair Bolsonaro por participar de um plano para se instaurar um golpe de Estado no país.
Como mostramos mais cedo, o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator da denúncia, pediu nesta quinta-feira lugar na pauta da 1ª Turma para julgar a admissibilidade do parecer de Paulo Gonet. A resposta veio menos de quatro horas após o pedido do magistrado.
Além do ex-presidente, fazem parte dessa primeira leva de denunciados o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto
Em manifestação encaminhada na quarta, 12, ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reafirmou o teor da denúncia apresentada contra o primeiro núcleo por participação no plano para ser dar um golpe de Estado no país.
“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que ‘a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente’ e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias, ‘explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada por cada um dos denunciados’”, afirma Gonet nessa fase processual.
Na peça, o procurador-geral da República rebate as principais alegações das defesas como, por exemplo, a suposta ilegalidade da delação premiada de Mauro Cid; a adoção da prática do ‘document dump’ (quando a autoridade policial disponibiliza um volume maior de provas do que a defesa consegue processar em um determinado período do tempo) e a alegação que o ministro Alexandre de Moraes não seria o juiz natural do caso.
Agora, com a marcação do julgamento da admissibilidade da ação penal, o STF dá um recado claro que pretende resolver esse caso quanto antes. Caso a denúncia seja a acatada pela maioria da turma, o caso entra na fase de oitiva de testemunhas e de levantamento de provas.
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