PGR se manifesta contra pedido de Bolsonaro para ter Smart TV

14.01.2026

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PGR se manifesta contra pedido de Bolsonaro para ter Smart TV

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 14.01.2026 18:00 comentários
Brasil

PGR se manifesta contra pedido de Bolsonaro para ter Smart TV

Por outro lado, o órgão defendeu que o ex-presidente seja autorizado a participar do programa de remição de pena pela leitura

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 14.01.2026 18:00 comentários 1
PGR se manifesta contra pedido de Bolsonaro para ter Smart TV
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quarta-feira, 14, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o ministro Alexandre de Moraes indefira o pedido feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de autorização para acesso a aparelho de televisão do tipo Smart TV.

A medida não se afigura razoável. A conexão permanente à rede mundial de computadores inviabilizaria o controle sobre as proibições de acesso a redes sociais e a comunicação com terceiros não autorizados. O acompanhamento de notícias, por sua vez, poderá ser viabilizado por outros meios que não comprometam as determinações judiciais nem a disciplina interna do estabelecimento”, afirma o procurador-geral da República, Paulo Gonet, no documento.

“O acesso a TV a cabo, se for logisticamente viável e desde que limitado a canais que não admitam
interação direta ou indireta com terceiros, não apresenta inconsistência com a legislação punitiva. De toda sorte, todos os custos envolvidos no eventual deferimento da liberalidade hão de ser arcados pelo sentenciado”
.

Por outro lado, o órgão defendeu que outros pedidos feitos pela defesa sejam deferidos. Entre eles, o de autorização para que o político participe do programa de remição de pena pela leitura e o para que seja concedida a Bolsonaro assistência religiosa, que seria prestada por um bispo e um pastor.

“Nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal e do art. 5º da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, assegura-se o direito à remição de pena pela leitura às pessoas privadas de liberdade que comprovem o contato com obras literárias, independentemente de participação em projetos específicos ou de listas prévias de títulos autorizados”, pontua Gonet.

“Estando o apenado apto para iniciar a atividade, não se entrevê óbice a que a realize, observadas as normas regulamentares e as condições logísticas da Superintendência Regional da Polícia Federal”.

Em relação à assistência religiosa, ele ressalta que o artigo 24 da Lei de Execução Penal garante a liberdade de culto e a posse de livros de instrução espiritual a presos. “Nesse sentido, a visita do Bispo Robson Lemos Rodovalho e do Pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni – na estrita qualidade de líderes religiosos, e não de agentes políticos – revela-se cabível, sob reserva de observância às normas de visitação da unidade. O encontro deve restringir-se a fins espirituais”.

A PGR defendeu também o deferimento da solicitação da presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, Damares Alves (Republicanos-DF), para realização de vistoria institucional nas dependências da Sede da Polícia Federal em Brasília, utilizadas para custódia de presos.

“A vistoria pretendida insere-se nas funções fiscalizatórias da referida comissão, inexistindo impedimento à sua realização. Observo que, em outra oportunidade, chegou a haver decisão monocrática do relator da ADPF 5151, Ministro Edson Fachin, para pedido análogo, formulado pela Comissão símile da Câmara dos Deputados. Na ocasião, Sua Excelência acolheu o pedido”, diz Gonet.

Argumentos da defesa

Ao pedir a autorização para acesso a Smart TV por Bolsonaro, a defesa argumentou que “o direito à informação constitui expressão direta da dignidade da pessoa humana e integra o conjunto mínimo de garantias asseguradas àquele que se encontra sob custódia estatal”.

Por enquanto, não há decisão de Moraes sobre esse e outros pedidos feitos pelos advogados do ex-presidente e sobre a solicitação de Damares.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão pela condenação na ação penal do golpe de Estado, numa sala de Estado-Maior na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

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Guilherme Resck

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Comentários (1)

Flavio marega

14.01.2026 18:19

É muito mi mi mi...


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