PGR é contra regime aberto para Marcos Valério PGR é contra regime aberto para Marcos Valério
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PGR é contra regime aberto para Marcos Valério

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2 minutos de leitura 17.02.2022 18:30 comentários
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PGR é contra regime aberto para Marcos Valério

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal contra o pedido de progressão de regime – do semiaberto para o aberto – apresentado por Marcos Valério (foto)...

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PGR é contra regime aberto para Marcos Valério
Foto: Agência Brasil, arquivo

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal contra o pedido de progressão de regime – do semiaberto para o aberto – apresentado por Marcos Valério (foto).

No ano passado, a PGR pediu ao STF que o publicitário tivesse a prisão domiciliar revogada e voltasse para o regime semiaberto.

Condenado a mais de 37 anos de reclusão no Mensalão, ele está preso desde 2013. Em março de 2020, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou o publicitário a cumprir pena em prisão domiciliar por conta da propagação da pandemia.

Para o vice-PGR, a decisão liminar do TJMG deve ser revogada, e o pedido da mudança de regime não deve ser atendido, uma vez que não foram cumpridos todos os requisitos previstos na legislação.

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veda que o direito seja concedido, durante a pandemia, a condenados por crimes contra a Administração Pública e lavagem de dinheiro – o que é o caso de Marcos Valério. O réu atendeu ao critério objetivo para a progressão de regime: cumprimento de ao menos 1/6 da pena no regime fechado. No entanto, o critério subjetivo (bom comportamento) e o pagamento da multa não foram constatados”, disse.

O vice-PGR lembrou ainda que, nos casos de crime contra a Administração Pública, a progressão de regime é condicionada à reparação do dano causado ou à devolução do dinheiro obtido ilegalmente, com o acréscimo de juros.

“Conforme informado pelo Juízo de primeiro grau e reconhecido pelo próprio réu, não houve qualquer pagamento da pena de multa imposta pelo STF. Além disso, não foi comprovado nos autos que o réu não tem condições econômicas de arcar com a sanção financeira. O STF firmou orientação no sentido de que o não pagamento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao condenado impede a progressão de regime”, disse.

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