PGR diz que, a pedido de Deltan, Moro autorizou compartilhamento de dados da Lava Jato

13.08.2026

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PGR diz que, a pedido de Deltan, Moro autorizou compartilhamento de dados da Lava Jato

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4 minutos de leitura 01.07.2020 17:17 comentários
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PGR diz que, a pedido de Deltan, Moro autorizou compartilhamento de dados da Lava Jato

Em novo capítulo da guerra entre a força-tarefa da Lava Jato e Augusto Aras, a PGR divulgou nota listando uma série de pedidos que Deltan Dallagnol fez a Sergio Moro e Gabriela Hardt para autorizar o compartilhamento de informações de Curitiba com Brasília...

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PGR diz que, a pedido de Deltan, Moro autorizou compartilhamento de dados da Lava Jato
Antônio Augusto Brandão de Aras, indicado para o cargo de procurador-geral da República, durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado

Em novo capítulo da guerra entre a força-tarefa da Lava Jato e Augusto Aras, a PGR divulgou nota listando uma série de pedidos que Deltan Dallagnol fez a Sergio Moro e Gabriela Hardt para autorizar o compartilhamento de informações de Curitiba com Brasília.

“Diferentemente do que publicações afirmam ou sugerem, a solicitação de compartilhamento de dados está amparada em decisões judiciais”, diz a nota, reiterando o que já havia dito na última sexta.

Na semana passada, três integrantes do grupo de trabalho da Lava Jato na PGR deixaram os cargos depois de uma visita da coordenadora da equipe, Lindôra Araujo, à força-tarefa no Paraná.

Segundo os procuradores de Curitiba, ela queria obter informações sigilosas das investigações sem um procedimento formal que resguardasse o sigilo dos dados e oficializasse o objetivo da coleta de dados.

A PGR diz que no dia 13 de maio, Augusto Aras enviou ofício aos coordenadores das forças-tarefas da Lava Jato nos estados formalizando o procedimento de compartilhamento de todos os dados com a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), ligada ao órgão.

Na nota de hoje, a PGR citou três pedidos de Deltan Dallagnol a Sergio Moro e Gabriela Hardt, de 2015, em que foi solicitado o compartilhamento das informações com a PGR, para instruir processos derivados da operação que tramitavam no STF e STJ contra autoridades com foro privilegiado. Um deles fala em “feitos, já existentes ou futuros, conexos à Operação Lava Jato”.

“Em 6 de fevereiro de 2015, o então juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba, Sergio Moro, atendeu a um pedido do coordenador da Força-Tarefa Lava Jato, Deltan Dallagnol, formulado em 5 de fevereiro de 2015, e autorizou ‘o compartilhamento das provas e elementos de informações colhidas nos processos, ações penais, inquéritos e procedimentos conexos, atinentes à Operação Lava Jato, para fins de instrução dos procedimentos instaurados ou a serem instaurados perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal para apuração de supostos crimes praticados por autoridades com foro privilegiado’

Em 19 de maio de 2015, o coordenador da Força-Tarefa Lava Jato requereu a extensão da decisão para autorizar, também, o compartilhamento de todos os dados com a PGR para utilização em procedimentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 21 de maio daquele ano, o então juiz Sergio Moro deferiu o pedido.

Em 1º de junho de 2015, o coordenador da Força-Tarefa Lava Jato pediu que o juízo da 13ª Vara Federal proferisse ‘nova decisão expressamente esclarecendo que as autorizações concedidas abrangem todos os feitos, já existentes ou futuros, conexos à Operação Lava Jato’. Em 2 de junho de 2015, a juíza federal substituta Gabriela Hardt atendeu ao pedido de forma ampla. ‘Defiro o requerido, expressamente autorizando o compartilhamento das provas, elementos de informação e do conteúdo de todos os feitos, já existentes e futuros, referentes à Operação Lava Jato, para o fim de instruir os processos e procedimentos já instaurados ou a serem instaurados perante o STJ e o STF’, escreveu a magistrada.”

A PGR diz que as decisões judiciais disponibilizam ao órgão “todo o material obtido legalmente por meio de medidas cautelares, depoimentos, acordos de colaboração, acordos de leniência e quaisquer diligências resulta da atuação institucional dos membros do MPF”.

“Tal entendimento se aplica à Lava Jato e a todas as demais investigações, em homenagem ao princípio da impessoalidade que deve reger o serviço público, mormente no âmbito da mesma Instituição, o Ministério Público Federal”, finaliza a nota.

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