Pedido de Garotinho será analisado pelo TSE nesta quinta-feira
Desistência de recurso pode tornar Douglas Ruas governador do Rio sem segundo turno
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai analisar na próxima quinta-feira, 6, o pedido apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) para que a Corte homologue a desistência do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao Palácio Guanabara.
A análise ocorre após o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestar a favor da desistência de Garotinho do recurso.
Caso a Corte Eleitoral acate o pedido, os votos recebidos por Garotinho serão anulados definitivamente, o que pode tornar o deputado estadual Douglas Ruas (PL) governador do Rio de Janeiro sem a necessidade de segundo turno.
Defesa de Paes
A defesa de Eduardo Paes (PSD) pediu ao TSE que não homologue o pedido.
Os advogados argumentam que Garotinho manteve sua candidatura até o fim do primeiro turno e só desistiu do recurso após o resultado.
Além disso, apontam que o ato representaria abuso do direito de ação, violação à boa-fé e tentativa de alterar artificialmente a necessidade de realização de um segundo turno.
“A pretensão de desistir do recurso ordinário no dia imediatamente posterior à eleição, visando à anulação de seus próprios votos para alterar a base de cálculo da eleição e forçar a definição da disputa em primeiro turno, repercute de forma direta e lesiva sobre o direito da coletividade fluminense e sobre os demais participantes do processo eleitoral”, diz trecho.
A defesa de Paes pede que os 274.411 votos recebidos por Garotinho no primeiro turno, equivalentes a 3,17% da votação, sejam considerados no cálculo da maioria absoluta para definir se haveria ou não segundo turno — mesmo em caso de indeferimento da candidatura.
MPE é favorável
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente à desistência do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio.
Na peça, assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, o MPE pede ao TSE que homologue o pedido de desistência ou, alternativamente, negue o recurso de Garotinho, mantendo o indeferimento da candidatura e a consequente anulação dos votos recebidos por ele.
Segundo o Ministério Público, embora exista orientação do TSE pela impossibilidade de desistência de recursos depois da realização da eleição, o caso de Garotinho deve ser tratado como uma exceção.
Caso o TSE não aceite a desistência, a Procuradoria também analisou o mérito do recurso e defendeu que ele seja rejeitado, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O MPE afirma ainda que a orientação da Corte é pela inviabilidade da desistência de um recurso depois da realização do pleito, devido ao potencial de interferência no resultado da eleição e à natureza indisponível do direito envolvido.
O vice-PGE, porém, entende que o caso concreto permite uma exceção porque o julgamento do recurso levaria ao mesmo resultado prático da desistência.
Segundo Espinosa, o julgamento de mérito, com a manutenção da decisão anterior e a anulação dos votos de Garotinho, “trará resultado prático equivalente ao acolhimento do pedido de desistência”.
O MPE, portanto, defende que o TSE pode aceitar a desistência sem que isso altere o resultado jurídico que seria produzido caso o recurso fosse julgado e rejeitado.
O documento afirma ainda que a decisão sobre a suspensão dos direitos políticos deve considerar a data do trânsito em julgado da ação de improbidade.
“O termo inicial da contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos deve ser a data constante da certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF, baseada no dia em que decorreu o prazo para a interposição de recurso contra a última decisão proferida nos autos da ação de improbidade.”
Votos de Garotinho
A candidatura de Garotinho estava “sub judice”, então seus votos foram contabilizados.
O TRE-RJ havia indeferido sua candidatura por entender que seus direitos políticos estão suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
Ao desistir do recurso no TSE, a candidatura pode ficar definitivamente barrada e os votos podem ser anulados.
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.
Douglas Ruas teve 4.271.199 votos, ou 49,27%, enquanto Eduardo Paes recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%.
Caso os votos de Garotinho sejam anulados e haja uma nova totalização, Ruas ultrapassará 50% dos votos válidos e poderá ser declarado eleito no primeiro turno.
A decisão final, porém, cabe à Justiça Eleitoral.
Leia mais: MPE é favorável à desistência de Garotinho no TSE
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