MPE é favorável à desistência de Garotinho no TSE
Decisão poderá garantir vitória de Douglas Ruas ainda no primeiro turno
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente à desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio.
A decisão, caso seja acatada pela Corte Eleitoral, pode tornar o deputado estadual Douglas Ruas (PL) governador do Rio de Janeiro sem a necessidade de segundo turno com Eduardo Paes (PSD).
Na peça, assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, o MPE pede ao TSE que homologue o pedido de desistência ou, alternativamente, negue o recurso de Garotinho, mantendo o indeferimento da candidatura e a consequente anulação dos votos recebidos por ele.
Segundo o Ministério Público, embora exista orientação do TSE pela impossibilidade de desistência de recursos depois da realização da eleição, o caso de Garotinho deve ser tratado como uma exceção.
Caso o TSE não aceite a desistência, a Procuradoria também analisou o mérito do recurso e defendeu que ele seja rejeitado, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O MPE afirma ainda que a orientação da Corte é pela inviabilidade da desistência de um recurso depois da realização do pleito, devido ao potencial de interferência no resultado da eleição e à natureza indisponível do direito envolvido.
O vice-PGE, porém, entende que o caso concreto permite uma exceção porque o julgamento do recurso levaria ao mesmo resultado prático da desistência.
Segundo Espinosa, o julgamento de mérito, com a manutenção da decisão anterior e a anulação dos votos de Garotinho, “trará resultado prático equivalente ao acolhimento do pedido de desistência”.
O MPE, portanto, defende que o TSE pode aceitar a desistência sem que isso altere o resultado jurídico que seria produzido caso o recurso fosse julgado e rejeitado.
O documento afirma ainda que a decisão sobre a suspensão dos direitos políticos deve considerar a data do trânsito em julgado da ação de improbidade.
“O termo inicial da contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos deve ser a data constante da certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF, baseada no dia em que decorreu o prazo para a interposição de recurso contra a última decisão proferida nos autos da ação de improbidade.”
Votos de Garotinho
A candidatura de Garotinho estava “sub judice”, então seus votos foram contabilizados.
O TRE havia indeferido sua candidatura por entender que seus direitos políticos estão suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
Ao desistir do recurso no TSE, a candidatura pode ficar definitivamente barrada e os votos tendem a ser anulados.
Como Douglas Ruas teve cerca de 49%, sem os votos de Garotinho ele ultrapassaria 50% e poderia ser eleito já no primeiro turno. A palavra final, porém, é do TSE.
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