PDT vai ao Supremo contra o marco temporal
O PDT entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que estabeleceu o marco temporal. Em dezembro o Congresso derrubou os vetos do presidente Lula ao texto, que havia sido aprovado...
O PDT entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que estabeleceu o marco temporal. Em dezembro o Congresso derrubou os vetos do presidente Lula ao texto, que havia sido aprovado pelo legislativo três meses antes.
Na argumentação o PDT alega que a lei viola direitos fundamentais dos povos indígenas e contraria princípios ambientais. A legenda sustenta a necessidade de constitucional de resguardar esses direitos.
O PDT também ressalta que a Constituição de 1988, resultado da Assembleia Constituinte, não estabeleceu um “marco temporal” para a ocupação indígena das terras. “Os constituintes deliberadamente não estabeleceram um marco temporal que os obrigasse a estar nas terras naquele momento para ter direito a elas”, destaca a ADI.
Entre os principais pontos da lei que estabelece o marco temporal está só permitir a demarcação de novos territórios indígenas nos espaços que estavam ocupados por povos tradicionais em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A lei também prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A celebração de contratos nesses casos dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda essa comunidade.
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