PDT pede que TSE investigue financiamento de ato com Bolsonaro no 7 de Setembro PDT pede que TSE investigue financiamento de ato com Bolsonaro no 7 de Setembro
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PDT pede que TSE investigue financiamento de ato com Bolsonaro no 7 de Setembro

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.09.2022 16:26 comentários
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PDT pede que TSE investigue financiamento de ato com Bolsonaro no 7 de Setembro

O PDT ingressou nesta terça-feira(6), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com um pedido para que a corte cobre o Partido Liberal (PL) de Jair Bolsonaro a comprovar os gastos que teve nos últimos 21 dias...

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PDT pede que TSE investigue financiamento de ato com Bolsonaro no 7 de Setembro
Foto: Alan Santos/PR

O PDT ingressou nesta terça-feira(6), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com um pedido para que a corte cobre o Partido Liberal (PL) de Jair Bolsonaro a comprovar os gastos que teve nos últimos 21 dias. O PDT argumenta que a legenda do presidente usou dinheiro do fundo partidário para subsidiar a presença de manifestantes em atos do 7 de Setembro em Brasília.

A campanha de Ciro Gomes se vale de notícias de veículos de imprensa para provocar a corte eleitoral a investigar o que seriam incentivos financeiros para que manifestantes viessem à capital federal.

“De Uberlândia sairão pelo menos 180 pessoas em ônibus rumo a Brasília. A passagem da caravana (ida e volta) de Uberlândia para Brasília sai por R$ 100, bem abaixo do preço normal, que está entre R$ 300, explica o PDT em sua petição. “Em uma caravana com saída de Porto Alegre, cerca de 380 pessoas irão pagar passagem por R$ 650, com lanche incluído. Uma passagem ida e volta de Porto Alegre para Brasília custa, em média, R$ 800, em ônibus sem ser de leito.”

A conclusão do PDT é que “há farta introjeção de aportes financeiros de grande monta nos eventos referentes à comemoração do dia 7 de setembro”, e que isso estaria ligado “à plataforma de campanha do Senhor Jair Messias Bolsonaro.” Se comprovado que o dinheiro foi pago por fontes privadas, como empresários, o ato poderia ser visto como doação de campanha por meio de fonte vedada na legislação eleitoral.

O relator do caso na corte eleitoral é o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

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