Partidos têm até abril para registro de estatuto e renúncia de políticos Partidos têm até abril para registro de estatuto e renúncia de políticos
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Partidos têm até abril para registro de estatuto e renúncia de políticos

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 10.01.2022 07:30 comentários
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Partidos têm até abril para registro de estatuto e renúncia de políticos

Abril marcará o encerramento de alguns prazos do calendário eleitoral de 2022, divulgado pelo TSE, como os que tratam da janela para trocas partidárias, do registro de estatuto de partidos e da renúncia de políticos que pretendam disputar outros cargos nas eleições deste ano...

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Partidos têm até abril para registro de estatuto e renúncia de políticos
Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE.

Abril marcará o encerramento de alguns prazos do calendário eleitoral de 2022, divulgado pelo TSE, como os que tratam da janela para trocas partidárias, do registro de estatuto de partidos e da renúncia de políticos que pretendam disputar outros cargos nas eleições deste ano.

Uma novidade deste ano é o instituto das federações partidárias, regulamentado pelo TSE e que deverão ser registradas até seis meses antes das eleições, ou seja, em abril.

A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso na reforma eleitoral de 2021, com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação.

Mesmo regulamentado pelo TSE, em fevereiro, o plenário do Supremo vai analisar a validade das federações. O PTB pediu a derrubada, mas o relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, negou a suspensão do novo instituto eleitoral. Os ministros agora vão decidir se a medida é ou não válida.

De 1º de abril até 30 de julho, o tribunal promoverá, em até cinco minutos diários, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, além de esclarecer regras e o funcionamento do sistema eleitoral.

Na mesma data, terminará a janela para trocas partidárias, período no qual os candidatos que concorrerão à reeleição ou a novo cargo poderão mudar de partido sem perder o mandato eletivo.

Já 2 de abril será a data-limite para que novas legendas que pretendem participar das eleições tenham seus estatutos registrados no TSE.

Também acabará em 2 de abril o prazo para que os candidatos renunciem aos respectivos mandatos para pleitear outros cargos eletivos nas eleições deste ano.

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