Para Barroso, artigo 316 só vale para "situações em que alguém esteja preso sem sentença judicial" Para Barroso, artigo 316 só vale para "situações em que alguém esteja preso sem sentença judicial"
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Para Barroso, artigo 316 só vale para “situações em que alguém esteja preso sem sentença judicial”

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1 minuto de leitura 14.10.2020 18:11 comentários
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Para Barroso, artigo 316 só vale para “situações em que alguém esteja preso sem sentença judicial”

Em seu voto, Luís Roberto Barroso ressaltou que o novo artigo 316 só deve ser aplicado quando o investigado esteja preso preventivamente, por mais de 90 dias, sem sentença judicial...

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Para Barroso, artigo 316 só vale para “situações em que alguém esteja preso sem sentença judicial”
Foto: Reprodução

Em seu voto, Luís Roberto Barroso ressaltou que o novo artigo 316 só deve ser aplicado quando o investigado esteja preso preventivamente, por mais de 90 dias, sem sentença judicial.

O ministro ressaltou que, uma vez proferida a sentença condenatória, o juiz de primeira instância já não tem mais jurisdição sobre o caso. E o mesmo ocorre quando o tribunal confirma a condenação em acórdão.

“Portanto, uma vez proferida a sentença pelo juiz, não se aplica mais o 316 sobre ele. Uma vez proferida pelo tribunal, não se aplica mais sobre o tribunal.”

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