artigo 316
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Brasil
14.10.2020 18:11
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Para Barroso, artigo 316 só vale para "situações em que alguém esteja preso sem sentença judicial"
Em seu voto, Luís Roberto Barroso ressaltou que o novo artigo 316 só deve ser aplicado quando o investigado esteja preso preventivamente, por mais de 90 dias, sem sentença judicial...
14.10.2020 18:11
1 minuto de leitura
Uma salsicha estragada no STF
14.10.2020 14:01
3 minutos de leitura
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