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Os maiores problemas das decisões de Moraes sobre as redes

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 18.04.2024 09:43 comentários
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Os maiores problemas das decisões de Moraes sobre as redes

"Em uma democracia não se afastam garantias individuais", critica advogado constitucionalista especializado em liberdade de expressão. E esse é apenas um dos problemas das decisões sigilosas do ministro do STF

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Os maiores problemas das decisões de Moraes sobre as redes
Foto Lula Marques/ Agência Brasil

O Comitê de Assuntos Judiciários da Câmara dos Estados Unidos divulgou na quarta-feira, 17, um relatório de 541 páginas sobre “ataques à liberdade de expressão” no Brasil, que menciona, inclusive, a censura a Crusoé. O documento expõe uma série de decisões sigilosas para remoção de contas e conteúdo tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mando do ministro Alexandre de Moraes (foto).

Muitas das decisões já eram conhecidas, mas agora seus detalhes estão todos expostos. E isso não advoga a favor delas.

“Muitos comentando trecho revelado da decisão sobre Monark em que se afirma que em circunstâncias excepcionais garantias individuais podem ser afastadas”, comentou o advogado constitucionalista André Marsiglia, especializado em liberdade de expressão, antes de completar: “Não podem”.

“Em uma democracia não se afastam garantias individuais. Elas podem ser harmonizadas com outros direitos, valendo-se para tanto de algum grau de restrição que não implique censura, afastadas jamais”, comentou Marsiglia, destacando que “a justificativa não foi empregada em decisões da Corte uma única vez”.

O advogado resumiu em outra postagem: “Afastar liberdades individuais fundamentais é um paradoxo, não existe. Ainda que excepcionalmente, se puderem ser afastadas, é porque não são consideradas fundamentais”.

Contas banidas

“Se é utilizada com recorrência, por óbvio, também não se trata de excepcionalidade”, completou o advogado. Marsiglia disse ainda que “banir contas é censura prévia”. “Pressupõe-se o crime e se impede a manifestação futura bloqueando perfis. Crime não se pressupõe, e ao impedir manifestações futuras, impedem-se também as lícitas, atingindo a liberdade de expressão do usuário”, seguiu.

O advogado também chamou atenção para o fato de que “não está claro nos documentos relacionados se as plataformas recebiam sempre decisões fundamentadas ou se recebiam também apenas ofícios com ordem e comunicação da existência de decisão sigilosa”. Por que isso é importante?

“Caso nem todos os ofícios estivessem acompanhados das respectivas decisões fundamentadas, é obviamente grave! Ofícios com ordens a partes e interessados devem sempre estar acompanhados de decisões fundamentadas. Ordem não serve apenas para ser cumprida, mas também para ser objeto de recurso, se não se sabe o fundamento dela, impede-se o democrático direito de recorrer”, explicou Marsiglia.

Sigilo

O sigilo das decisões também é um problema, diz o especialista em liberdade de expressão: “Além disso, é abusivo determinar sigilo sobre os fatos comunicados no ofício. Documentos dos autos podem estar sob sigilo, os fatos existentes nos autos jamais. Os fatos pertencem ao mundo, não aos juízes”.

Durante suas reclamações públicas a Moraes, Elon Musk, o dono do X, disse que o “cerne do problema” era que as decisões de banimento teriam de recair sobre a própria rede social: “Não podíamos dizer-lhes que isso era a mando de Alexandre, tínhamos que fingir que era devido às nossas regras.”

Procedimento

Um último ponto criticado por Marsiglia: “Em relação aos prazos determinados para cumprir as ordens, também não dialogam com nossa legislação. Ordem contendo obrigação de fazer, como é o caso da exclusão de contas e conteúdos, não se cumpre por ofício, mas por intimação pessoal, como expresso na vigente súmula 410 do STJ. Mais: 2 horas para cumprir ordem, sob pena de multa horária de 100.000 reais, é desproporcional e errado. Na nossa legislação, quando juiz não determina prazo maior, prevê-se 48 horas para cumprimento, no mínimo (art.218, §2 do cpc)”.

O ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol também criticou o procedimento adotado por Moraes, mas chamou atenção para o protagonismo para a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE (AEED/TSE), que classificou como “órgão obscuro criado em 2019 para ‘combater a desinformação'”.

Dallagnol seguiu assim em sua crítica: “Na prática, esse órgão aparentemente monitorou a internet e as redes sociais para identificar qualquer postagem crítica ao TSE, aos seus ministros e ao processo eleitoral, peticionando diretamente ao ministro na sequência, ao que Moraes expedia decisões de ofício; -Nesses casos, parece ter havido uma atuação indevida do órgão, como se ele estivesse substituindo a Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão legitimado a peticionar perante o STF em matéria penal. Não está claro qual é a legitimidade legal da AEED/TSE para peticionar perante o STF, e não me recordo de nenhuma lei que dê poder postulatório (de pedir em juízo) a esse órgão”.

Marco Civil da Internet

O ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato também chama atenção para o desrespeito ao Marco Civil da Internet. “Os próprios ofícios com ordens de derrubada total de contas em diversas redes sociais parecem ter uma ilegalidade flagrante: o Marco Civil da Internet, em seu art. 19, prevê que as decisões judiciais só podem derrubar o conteúdo considerado ilegal, não havendo previsão para derrubada da conta inteira, o que obviamente viola o direito fundamental à liberdade de expressão e caracteriza censura, o que está, inclusive, claramente expresso na redação do artigo”.

Dallagnol finaliza dizendo que “as revelações dos arquivos do Congresso americano são gravíssimas. “Jogam luz do sol em ANOS de decisões sistematicamente abusivas contra cidadãos brasileiros, nossos conterrâneos, que sofreram um grave regime de censura prévia e violação aberta e declarada de direitos fundamentais em nome da ‘defesa da democracia’, mas de uma democracia que serviu apenas a um lado, enquanto demonizou, perseguiu e esmagou outro, completou.

Leia mais: A questão do X

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