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Os crimes e penas de Lula no caso do sítio de Atibaia

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 06.02.2019 17:38 comentários
Brasil

Os crimes e penas de Lula no caso do sítio de Atibaia

O Antagonista resume os crimes e penas de Lula apontados por Gabriela Hardt ao condenar o petista, bem como as regras aplicadas pela juíza para o cálculo final: a) Corrupção ativa pelo recebimento de propinas em prol do PT pagas pela Odebrecht: Pena...

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2 minutos de leitura 06.02.2019 17:38 comentários 0

O Antagonista resume os crimes e penas de Lula apontados por Gabriela Hardt ao condenar o petista, bem como as regras aplicadas pela juíza para o cálculo final:

a) Corrupção ativa pelo recebimento de propinas em prol do PT pagas pela Odebrecht:

Pena: 5 anos e 4 meses de reclusão.

b) Lavagem de dinheiro na reforma feita pela Odebrecht no sítio de Atibaia:

Pena: 3 anos e 3 meses de reclusão.*

c) Corrupção passiva pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht:

Pena: 2 anos e 4 meses de reclusão.*

* Para os crimes “b” e “c”, porém, Hardt aplicou a regra do concurso formal prevista no art. 70 do Código Penal, segundo o qual “quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade”.

Hardt aumentou em um sexto a pena mais alta (a do crime “b”), resultando na pena definitiva, para os crimes “b” e “c”, de 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão.

d) Lavagem de dinheiro na reforma feita pela OAS no sítio:

Pena: 3 anos e 3 meses de reclusão.**

e) Corrupção passiva pelo recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS:

Pena: 2 anos e 4 meses de reclusão.**

** Para os crimes “d” e “e”, Hardt também aplicou o art. 70 do CP, aumentando em um sexto a pena mais alta (a do crime “d”), resultando na pena definitiva, para os crimes “d” e “e”, de 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão.

Resultado:

A juíza somou as penas relativas ao crime “a” e aos dois conjuntos de crimes para chegar à pena final.

Em números:

5 anos, 4 meses

+

3 anos, 9 meses e 15 dias

+

3 anos, 9 meses e 15 dias

=

12 anos e 11 meses de reclusão.

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