Olimpíadas de Paris 2024: medalhistas brasileiros e Imposto de Renda

21.04.2025

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Olimpíadas de Paris 2024: medalhistas brasileiros e Imposto de Renda

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 07.08.2024 08:00 comentários
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Olimpíadas de Paris 2024: medalhistas brasileiros e Imposto de Renda

Medalhistas brasileiros na olimpíada de Paris 2024 enfrentam descontos no bônus por conta do IRPF.

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Olimpíadas de Paris 2024: medalhistas brasileiros e Imposto de Renda
Forte onda de calor nas Olimpíadas de Paris nos próximos dias. Créditos: depositphotos.com / Keitma

Os atletas brasileiros que conquistarem medalhas na Olimpíada de Paris 2024 irão enfrentar um desafio adicional: a tributação do prêmio em dinheiro oferecido pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB).

Os valores recebidos como bônus estão sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), resultando em uma parte significativa do prêmio sendo retida na fonte.

João Barroso, professor de contabilidade, explica: “A legislação brasileira exige que qualquer rendimento tributável seja declarado se superar o limite de isenção anual definido pela Receita Federal, que é de R$ 30.639,90 em 2024.”

Dessa forma, os atletas que superarem esse limite devem declarar o valor recebido como rendimento tributável.

Bônus dos atletas e tabela progressiva do IRPF

Os prêmios em dinheiro distribuídos pelo COB são considerados rendimentos tributáveis, e pela tabela progressiva do IRPF de 2024, a alíquota pode chegar até 27,5%.

A tabela está organizada da seguinte forma:

  • Até R$ 2.259,20 – Isento
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5%
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0%
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%

Como muitos dos bônus distribuídos aos medalhistas superam esses valores, a tributação ocorre na faixa mais alta, de 27,5%.

Essa porcentagem pode ser significativa, mas há uma possibilidade de recuperação de parte desse valor via restituição no IRPF de 2025.

Como funciona a restituição do IRPF?

A restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física acontece quando o contribuinte paga mais imposto do que o devido durante o ano.

Para entender melhor:

  • O imposto é retido na fonte quando os prêmios são pagos.
  • Ao declarar os rendimentos e deduções permitidas no ano seguinte, o contribuinte pode calcular a quantidade exata de imposto devido.
  • Se o valor retido for maior que o valor calculado, o contribuinte tem direito à restituição.

Segundo Igor Meireles, contador da consultoria tributária Bernhoeft: “A dedução pode ser com base no Desconto Simplificado (20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34) ou por deduções legais (plano de saúde, despesa médica, instruções de ensino, etc).

A opção pelas deduções legais somente será viável quando o total da despesa for superior aos R$ 16.754,34.”

Quais despesas podem ser deduções?

As despesas dedutíveis variam bastante, e incluem:

  • Despesas médicas: Consultas, tratamentos, internações.
  • Gastos com educação: Graduação, pós-graduação (limite de R$ 3.561,50 por ano).
  • Gastos com dependentes: Educação, saúde, entre outros.

Embora não haja um teto que limite o valor da restituição do IR, algumas despesas possuem limitadores específicos, como é o caso das despesas educacionais.

Desta forma, mesmo que um atleta tenha despesas educacionais superiores ao limite, apenas o valor permitido de R$ 3.561,50 pode ser deduzido.

Medalhas isentas de impostos federais

Uma dúvida comum gerada nas redes sociais foi a respeito da tributação das medalhas em si.

A Receita Federal esclareceu que medalhas olímpicas, troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior estão isentos de impostos federais.

Portanto, os atletas não precisam se preocupar com a tributação desses itens.

Contudo, os prêmios em dinheiro são classificados como rendimento tributável e, consequentemente, sujeitos a Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), reforça essa informação, destacando a necessidade de os atletas estarem cientes da tributação sobre os valores recebidos.

Dessa forma, os medalhistas brasileiros precisam se planejar financeiramente, considerando não apenas a glória e o reconhecimento das conquistas, mas também os aspectos fiscais envolvidos nos prêmios recebidos.

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