Projeto de lei propõe isenção de Imposto de Renda para premiações olímpicas
Projeto de Lei propõe isenção de Imposto de Renda para premiações de medalhistas olímpicos.
Os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram, na última segunda-feira (5), um projeto de lei que propõe a isenção do imposto de renda sobre premiações recebidas por medalhistas olímpicos.
A intenção é que valores concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), governo federal ou outras entidades sejam integralmente destinados aos atletas, sem descontos para pagamento do imposto.
O deputado Felipe Carreras, um dos autores do texto, protocolou um requerimento de urgência com 495 assinaturas, solicitando que o projeto seja analisado diretamente pelo plenário da Câmara.
O objetivo dos deputados é aprovar a proposta a tempo de beneficiar os medalhistas brasileiros da Olimpíada de Paris em 2024.
Isenção de Imposto de Renda para medalhistas olímpicos
Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que a isenção do imposto de renda seria um “reconhecimento do esforço extraordinário desses indivíduos e um incentivo direto à prática esportiva no Brasil”.
Atualmente, medalhas e troféus não são tributados, mas as premiações em dinheiro são taxadas pela Receita Federal.
De acordo com os valores divulgados pelo COB, cada atleta individual deve receber R$ 350 mil em caso de conquista da medalha de ouro.
Para quem ocupa o segundo lugar, o prêmio é de R$ 210 mil. Já os medalhistas individuais de bronze recebem R$ 140 mil. Vale lembrar que os valores variam no caso de conquistas coletivas.
Qual é o impacto da isenção fiscal para os atletas?
O ministro do Esporte, André Fufuca, manifestou apoio à isenção fiscal sobre prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas. No entanto, o assunto ainda não foi discutido com o Ministério da Fazenda.
Fufuca acredita que a isenção pode representar um importante incentivo para os esportistas brasileiros.
Hoje, a legislação brasileira estipula que prêmios, bichos, direito de arena e outras remunerações similares possuem caráter remuneratório e, como tal, são tributáveis.
O Ministério da Fazenda reafirmou recentemente essa posição, destacando que essas premiações compõem a renda mensal dos atletas e estão sujeitas à incidência do imposto de renda.
O que diz a legislação atual sobre premiações esportivas?
Segundo a legislação vigente, “os valores pagos pelo empregador a título de luvas, prêmios, bichos, direito de arena, publicidade em camisas etc., como retribuição pelo contrato de serviços profissionais, por vitórias, empates, títulos e troféus conquistados, possuem caráter remuneratório e, como tal, são considerados rendimentos do trabalho assalariado”.
Isso significa que essas rendas devem ser incluídas na Declaração de Ajuste Anual e estão sujeitas a tributação na fonte.
- Medalha de Ouro: R$ 350 mil
- Medalha de Prata: R$ 210 mil
- Medalha de Bronze: R$ 140 mil
A proposta dos deputados Luiz Lima e Felipe Carreras busca alterar essa realidade, permitindo que os atletas usufruam do valor integral das premiações sem a necessidade de deduções fiscais.
Se aprovada, a medida pode representar um avanço significativo no reconhecimento e valorização dos esportistas que dedicam suas vidas às competições olímpicas.
A ideia é clara: garantir que os atletas brasileiros tenham mais recursos para investir em suas carreiras e, assim, continuar trazendo orgulho para o país em eventos esportivos internacionais.
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