Projeto de lei propõe isenção de Imposto de Renda para premiações olímpicas

13.08.2026

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Projeto de lei propõe isenção de Imposto de Renda para premiações olímpicas

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 06.08.2024 10:05 comentários
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Projeto de lei propõe isenção de Imposto de Renda para premiações olímpicas

Projeto de Lei propõe isenção de Imposto de Renda para premiações de medalhistas olímpicos.

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Projeto de lei propõe isenção de Imposto de Renda para premiações olímpicas
Imagem: divulgação

Os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram, na última segunda-feira (5), um projeto de lei que propõe a isenção do imposto de renda sobre premiações recebidas por medalhistas olímpicos.

A intenção é que valores concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), governo federal ou outras entidades sejam integralmente destinados aos atletas, sem descontos para pagamento do imposto.

O deputado Felipe Carreras, um dos autores do texto, protocolou um requerimento de urgência com 495 assinaturas, solicitando que o projeto seja analisado diretamente pelo plenário da Câmara.

O objetivo dos deputados é aprovar a proposta a tempo de beneficiar os medalhistas brasileiros da Olimpíada de Paris em 2024.

Isenção de Imposto de Renda para medalhistas olímpicos

Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que a isenção do imposto de renda seria um “reconhecimento do esforço extraordinário desses indivíduos e um incentivo direto à prática esportiva no Brasil”.

Atualmente, medalhas e troféus não são tributados, mas as premiações em dinheiro são taxadas pela Receita Federal.

De acordo com os valores divulgados pelo COB, cada atleta individual deve receber R$ 350 mil em caso de conquista da medalha de ouro.

Para quem ocupa o segundo lugar, o prêmio é de R$ 210 mil. Já os medalhistas individuais de bronze recebem R$ 140 mil. Vale lembrar que os valores variam no caso de conquistas coletivas.

Qual é o impacto da isenção fiscal para os atletas?

O ministro do Esporte, André Fufuca, manifestou apoio à isenção fiscal sobre prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas. No entanto, o assunto ainda não foi discutido com o Ministério da Fazenda.

Fufuca acredita que a isenção pode representar um importante incentivo para os esportistas brasileiros.

Hoje, a legislação brasileira estipula que prêmios, bichos, direito de arena e outras remunerações similares possuem caráter remuneratório e, como tal, são tributáveis.

O Ministério da Fazenda reafirmou recentemente essa posição, destacando que essas premiações compõem a renda mensal dos atletas e estão sujeitas à incidência do imposto de renda.

O que diz a legislação atual sobre premiações esportivas?

Segundo a legislação vigente, “os valores pagos pelo empregador a título de luvas, prêmios, bichos, direito de arena, publicidade em camisas etc., como retribuição pelo contrato de serviços profissionais, por vitórias, empates, títulos e troféus conquistados, possuem caráter remuneratório e, como tal, são considerados rendimentos do trabalho assalariado”.

Isso significa que essas rendas devem ser incluídas na Declaração de Ajuste Anual e estão sujeitas a tributação na fonte.

  • Medalha de Ouro: R$ 350 mil
  • Medalha de Prata: R$ 210 mil
  • Medalha de Bronze: R$ 140 mil

A proposta dos deputados Luiz Lima e Felipe Carreras busca alterar essa realidade, permitindo que os atletas usufruam do valor integral das premiações sem a necessidade de deduções fiscais.

Se aprovada, a medida pode representar um avanço significativo no reconhecimento e valorização dos esportistas que dedicam suas vidas às competições olímpicas.

A ideia é clara: garantir que os atletas brasileiros tenham mais recursos para investir em suas carreiras e, assim, continuar trazendo orgulho para o país em eventos esportivos internacionais.

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