“Objetivo real da PEC da Blindagem é proteger autores de crimes graves”, diz relator
Alessandro Vieira (MDB-SE) citou caso Ramagem para mostrar que Casa Legislativa já tem o direito de “sustar processos que entender abusivos”
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da PEC da Blindagem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, afirmou nesta quarta-feira, 24, ao apresentar seu parecer pela rejeição da PEC da Blindagem, que o objetivo real do projeto é “proteger autores de crimes graves”.
Vieira citou o caso o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado pela trama golpista, para mostrar que Casa Legislativa já tem o direito de “sustar processos que entender abusivos”.
“Vale ainda comentar que se pode considerar que o exercício do mandato já é suficientemente protegido pela Constituição, com a imunidade material garantida e com o direito da Casa Legislativa de sustar os processos que entender abusivos.
E aí cito um exemplo concreto, senhor presidente.
Há pouquíssimos dias, a Casa vizinha suspendeu parcialmente os processos referentes ao deputado federal Alexandre Ramagem.
O deputado federal Alexandre Ramagem teve os processos referentes a atos praticados por ele após a sua diplomação suspensos por decisão da Casa Legislativa respectiva, que é a Câmara dos Deputados.
Com isso tudo, observa-se que o objetivo real da PEC da Blindagem é proteger autores de crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de entorpecentes e infiltração cada vez mais na atividade de milícias e facções no nosso país.
E isso configura um absolutamente claro desvio de finalidade e, por consequência, uma absoluta inconstitucionalidade chapada.
De tudo isso, observa-se que a PEC da Blindagem, não pode avançar nesta Casa por configurar-se como gigantesco passo atrás em toda a luta da sociedade brasileira de décadas para assegurar moralidade na vida pública e o fim da impunidade.
E diga-se, presidente, estamos muito longe do ideal. Continuamos muito longe do ideal. A corrupção e a impunidade ainda permeiam a sociedade brasileira.
Não podemos confundir prerrogativas com proteção àquele que comete crimes.
A sociedade brasileira grita no sentido diametralmente oposto, ou seja, ela almeja o fim da impunidade, como as amplas manifestações públicas sinalizaram no último domingo.”
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Ofensas e o mandato parlamentar
Vieira também citou queixas-crimes apresentadas por Jair Bolsonaro (PL) contra André Janones (Avante-MG) e por Gleisi Hoffmann (PT-PR) contra Gilvan da Federal (PL-ES) e Gustavo Gayer (PL-GO) por ofensas, dizendo considerar “absolutamente impossível atrelar tais agressões ao legítimo exercício do mandato parlamentar”.
Segundo o relator, a proteção para opiniões, palavras e votos dos parlamentares é garantida pela Constituição Federal, o que “reforça a completa inutilidade prática das emendas apresentadas” para evitar a rejeição total da PEC.
“Um levantamento feito por colegas, senhor presidente, aponta algo em torno de 40 parlamentares federais que teriam processos por crime contra honra em tramitação.
Analisando esses casos, verifica-se que, em regra, esses fatos que viraram procedimentos se referem a condutas absolutamente apartadas da atividade parlamentar ou que ultrapassam largamente o patamar da crítica ácida.
E vou citar três exemplos só para fins ilustrativos.
O deputado André Janones, que pertence ao autodenominado campo ‘progressista’, responde a uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, porque ele afirmou, entre outras coisas, que ‘Bolsonaro é assassino, miliciano, ladrão de joias, ladrãozinho, bandido fujão’, entre outras ofensas.
Já os deputados Gilvan da Federal e Gustavo Gayer, do chamado campo ‘conservador’, respondem a queixas-crimes apresentadas pela deputada federal Gleisi Hoffmann, hoje ministra, por afirmações como: ‘Deve ser uma prostituta do caramba’ ou ‘Lula ofereceu Gleisi Hoffmann como um cafetão oferece sua funcionária em uma negociação entre gangues’.
Com todo respeito, me parece absolutamente impossível atrelar tais agressões ao legítimo exercício do mandato parlamentar, mas, argumentando por absurdo, como se diz em Direito, de toda sorte, há proteção já garantida na Constituição para opiniões, palavras e votos dos parlamentares e, além disso, há garantia da sustação posterior, mesmo para esses casos aberrantes.
Caso ocorra a provocação de partido político e aprovação por maioria da Casa Legislativa respectiva, é possível a sustação do processo, conforme já diz o parágrafo terceiro do artigo 53 da Constituição Federal, o que reforça a completa inutilidade prática das emendas apresentadas. Esta garantia já existe.
E um pouquinho adiante, senhor presidente, no formato redigido, estaríamos garantindo, garantindo a inviolabilidade para o parlamentar federal, estadual, distrital, que eventualmente no trânsito, numa bebedeira num bar, numa festa, numa academia, ofende as pessoas, agride as pessoas, sem vinculação nenhuma com o exercício do mandato.
Isso não faz absolutamente nenhum sentido. Absolutamente nenhum sentido.”
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Comentários (2)
Suely Racy
24.09.2025 14:02O STF e o Congresso são corruptos. STF vende sentenças e não prende quem deveria ser preso. O Congresso quer se proteger das chantagens que o STF faz. Ninguém é bonzinho em Brasília. Acho bom o Congresso se proteger do STF. Pelo menos alguma coisa talvez para o povo vai ser feita.
Um_velho_na_janela
24.09.2025 12:19A atuação do Lula ontem e o relatório do Senador Alessandro hoje, é demais, assim o bolsonarismo não aguenta.