O voto de Fachin contra atuação de juízes em casos defendidos por parentes
No sábado (19), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar a regra que impede juízes de decidirem causas de clientes de escritórios...
No sábado (19), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar a regra que impede juízes de decidirem causas de clientes de escritórios de advocacia de seus cônjuges e parentes.
O ministro Edson Fachin (foto), relator do processo, votou para manter a regra do impedimento. Em seu voto, vencido pela maioria dos magistrados, Fachin defendeu que a norma foi criada para “garantir um julgamento justo e imparcial”.
“Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil está longe de ser de impossível cumprimento”, escreveu.
Já o ministro Cristiano Zanin, defendeu o contrário. Em sua decisão, ele afirmou que o controle das partes do processo é “praticamente impossível”.
“Tanto os clientes quanto os advogados não são obrigados a permanecer no mesmo escritório. É a regra da iniciativa privada. Os vínculos se alteram tanto entre os advogados e os escritórios como entre os escritórios e os seus clientes”, afirmou.
Tanto Zanin quanto Fachin, além de Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso têm esposas e filhos na advocacia.
Fachin, porém, refutou a tese da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que questiona trecho do Código de Processo Civil com regras para o exercício da magistratura e votou pela constitucionalidade da lei.
“É justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue”, escreveu.
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