O trator está se deslocando a 20 km/h. É possível ultrapassá-lo se a estrada tiver uma faixa contínua?
A velocidade reduzida desses equipamentos gera dúvidas sobre a possibilidade de ultrapassagem
Encontrar um trator ou outro veículo lento na estrada é comum, especialmente em regiões rurais. A velocidade reduzida desses equipamentos gera dúvidas sobre a possibilidade de ultrapassagem, principalmente quando há faixa contínua no pavimento.
A legislação brasileira estabelece regras específicas para essas situações, considerando tanto a segurança dos condutores quanto as características dos veículos envolvidos. Conhecer essas normas evita infrações graves e acidentes.
Quais são as regras do Código de Trânsito para ultrapassagem em faixa contínua?
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a ultrapassagem quando a sinalização horizontal indica faixa contínua amarela. Essa marcação existe para garantir a segurança viária em trechos onde a manobra oferece riscos elevados, como curvas, lombadas e locais com visibilidade reduzida.
A legislação de trânsito estabelece condições específicas que determinam quando a ultrapassagem é permitida ou proibida:
- A faixa contínua indica proibição absoluta de ultrapassagem para todos os veículos, independentemente da velocidade do veículo à frente
- A faixa tracejada permite ultrapassagem desde que haja segurança e visibilidade adequada no trecho
- Ultrapassar pela direita ou pelo acostamento configura infração gravíssima, com multa e pontos na carteira
- A dupla faixa contínua reforça a proibição em trechos considerados extremamente perigosos pelas autoridades de trânsito

O que caracteriza um veículo de tração animal ou máquina agrícola no trânsito?
Tratores, colheitadeiras e outros equipamentos agrícolas são classificados como veículos lentos pelo Código de Trânsito. Esses equipamentos possuem velocidade máxima limitada, geralmente entre 20 e 40 km/h, muito abaixo dos limites estabelecidos para rodovias.
O CTB reconhece que esses veículos circulam por necessidade operacional, como deslocamento entre propriedades rurais. Por isso, estabelece obrigações tanto para quem conduz quanto para quem deseja ultrapassar, priorizando sempre a segurança de todos os envolvidos no tráfego.
Há exceções e penalidades relacionadas à ultrapassagem irregular?
Mesmo que o veículo à frente seja um trator ou máquina agrícola, não há qualquer exceção para ultrapassagem em faixa contínua prevista no CTB. A ultrapassagem permanece proibida, salvo se houver sinalização específica permitindo ou orientação expressa da autoridade de trânsito.
As infrações relacionadas à ultrapassagem irregular possuem consequências severas previstas na legislação:
- Ultrapassar em faixa contínua constitui infração gravíssima, resultando em multa de R$ 1.467,35 (cinco vezes o valor base de infração gravíssima) e 7 pontos na CNH. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor pode dobrar para R$ 2.934,70.
- A manobra irregular em locais sinalizados pode gerar suspensão do direito de dirigir em casos de reincidência
- Acidentes causados por ultrapassagem proibida aumentam a responsabilidade civil e criminal do condutor infrator
- Mesmo diante de veículos lentos, a ultrapassagem só é permitida se houver faixa tracejada e total segurança na manobra

Como proceder de forma segura ao encontrar tratores e veículos lentos na estrada?
A melhor conduta ao encontrar um trator ou máquina agrícola é manter distância segura e aguardar um trecho com sinalização que permita a ultrapassagem. A pressa ou impaciência não justificam colocar vidas em risco através de manobras proibidas pela legislação.
Reduzir a velocidade e acompanhar o veículo lento até encontrar um local adequado para ultrapassagem demonstra responsabilidade e respeito às normas de trânsito. Em casos extremos onde o veículo lento esteja causando congestionamento significativo, é recomendável acionar as autoridades para que orientem o condutor sobre rotas alternativas ou horários mais adequados para o deslocamento.
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Comentários (1)
MARCOS
17.11.2025 19:57UM TRATOR (VEÍCULO SEM PLACA E SEM LICENCIAMENTO RODOVIÁRIO) NÃO DEVERIA RODAR NAS ESTRADAS. O CORRETO SERIA TRANSPORTÁ-LO EM CAMINHÕES PRÓPRIOS PARA TAL TRANSPORTE OU QUE OS MESMOS TRAFEGUEM EM ESTRADAS VICINAIS ENTRE AS FAZENDAS.